{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137996,"origem":"stj","sha256_origem":"51dc46d3c88de1e694221cba395b851cfc3fe36459f838e8d1c50f12d559fbae","registro_original":{"id_fonte":"1447406","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3123748","numero_registro":"202504758220","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE\n DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.\n DEFERIMENTO DO INCIDENTE. AFERIÇÃO DE SUCUMBÊNCIA AO FINAL DA\n DEMANDA PRINCIPAL. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO\n CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\n inadmitiu apelo nobre voltado a fixar honorários sucumbenciais\n quando acolhido o incidente de desconsideração da personalidade\n jurídica.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a procedência do incidente\n autorizou a fixação imediata de honorários em favor dos patronos da\n parte que o requereu e (ii) se seria aplicável a Súmula 83/STJ na\n espécie.\n 3. A fixação da verba honorária sucumbencial no incidente de\n desconsideração de personalidade jurídica somente se justifica\n diante do indeferimento da pretensão, na medida em que se mostra\n necessário fixar verba honorária em favor do advogado de quem foi\n indevidamente chamado a litigar em juízo.\n 4. Orientação jurisprudencial consolidada atrai a incidência da\n Súmula 83/STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial por\n alegada divergência.\n 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6bd1c7ab5508bd100d3178f9e844b53d968e293e06067ec1cffff3a1d81e197c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
