{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138007,"origem":"stj","sha256_origem":"c2784df600618915bdd8fea14997d2c920e6ede7b3c02569ac2ae81121fb3469","registro_original":{"id_fonte":"1447428","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3084349","numero_registro":"202504164376","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA\n DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO\n CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu o apelo\n nobre, em ação de indenização por danos morais e materiais\n decorrentes de posse injusta.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo impugna, de\n modo específico, todos os fundamentos da decisão que negou\n seguimento ao especial, principalmente a inviabilidade de exame de\n alegada ofensa constitucional em recurso especial, e se há base para\n destrancar o apelo por supostas nulidades.\n 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de\n infirmar todos os fundamentos suficientes da decisão agravada.\n Alegações genéricas não atendem ao ônus de impugnação específica\n previsto nos arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ.\n 4. Não impugnado, de forma específica, o fundamento de que não cabe\n discutir violação constitucional em recurso especial, o agravo não\n comporta conhecimento.\n 5. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7824f7630e615a99f6d87e7d600f96a222bfbffaf372092afe6f05da1bc3c93b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c2784df600618915bdd8fea14997d2c920e6ede7b3c02569ac2ae81121fb3469","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
