# Registro público: STJ — 3143500

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138013/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138013.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 054caeea01fba916063a815afcd37014144aa764cdbcc5d9079bde4e267f7438

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1447437
- **Número de registro na fonte:** 202600052391
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
 SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
 agravo em recurso especial por ausência de impugnação do óbice
 fundado na Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se as razões do agravo interno
 enfrentam, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada e
 se é possível analisar alegações de cerceamento de defesa,
 necessidade de produção de prova, divisão de honorários periciais,
 ônus sucumbenciais e divergência jurisprudencial.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravo interno deve impugnar, especificamente, os fundamentos
 da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC. A
 dialeticidade exige argumentação dirigida à correção dos motivos da
 decisão atacada; alegações genéricas não suprem tal ônus.
- **Item 4 (texto oficial):** Ausente o ataque específico ao fundamento determinante
 (incidência da Súmula 7/STJ na decisão agravada), incide a Súmula
 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo interno.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
 SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
 agravo em recurso especial por ausência de impugnação do óbice
 fundado na Súmula 7/STJ.
 2. O objetivo recursal é decidir se as razões do agravo interno
 enfrentam, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada e
 se é possível analisar alegações de cerceamento de defesa,
 necessidade de produção de prova, divisão de honorários periciais,
 ônus sucumbenciais e divergência jurisprudencial.
 3. O agravo interno deve impugnar, especificamente, os fundamentos
 da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC. A
 dialeticidade exige argumentação dirigida à correção dos motivos da
 decisão atacada; alegações genéricas não suprem tal ônus.
 4. Ausente o ataque específico ao fundamento determinante
 (incidência da Súmula 7/STJ na decisão agravada), incide a Súmula
 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo interno.
 5. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 054caeea01fba916063a815afcd37014144aa764cdbcc5d9079bde4e267f7438
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1589562/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.589.562 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alegações genéricas, recurso especial do particular e fato novo. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, genericas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 385496d167979dc2f84801782f52a9c785c6e87cf30a31aeac2bdc5c6c228f1a
- **SHA-256 do registro documental:** 054caeea01fba916063a815afcd37014144aa764cdbcc5d9079bde4e267f7438
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1589562%2F)

