{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138015,"origem":"stj","sha256_origem":"335d364809b44ce056b7eed08bfb52d732e24a6c2aa3433f7db25ebc0c69c256","registro_original":{"id_fonte":"1447584","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2167368","numero_registro":"202403276001","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\n HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ART. 98, § 3º, DO\n CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NO DISPOSITIVO. EXISTÊNCIA.\n INTEGRAÇÃO PARA EXPLICITAR A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. EMBARGOS\n CONHECIDOS E ACOLHIDOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento ao recurso especial, com majoração dos honorários em\n favor da instituição financeira.\n 2. A questão recursal consiste em verificar se houve omissão no\n dispositivo acerca da condição suspensiva de exigibilidade dos\n honorários sucumbenciais, diante da gratuidade de justiça prevista\n no art. 98, § 3º, do CPC.\n 3. Configura omissão quando a fundamentação afirma, de modo claro, a\n suspensão da exigibilidade e o dispositivo silencia sobre o ponto,\n gerando incerteza interpretativa.\n 4. A verba honorária majorada permanece sob condição suspensiva de\n exigibilidade em razão da gratuidade deferida, nos termos do art.\n 98, § 3º, do CPC.\n 5. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para integrar o\n dispositivo e explicitar a suspensão da exigibilidade dos\n honorários.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0e46fddf32cc6b0fd506586afc1f167f0e40ec1b275be2c568405b4bdba9785e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
