# Registro público: STJ — 2167368

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138015/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138015.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 335d364809b44ce056b7eed08bfb52d732e24a6c2aa3433f7db25ebc0c69c256

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ART. 98, § 3º, DO
 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NO DISPOSITIVO. EXISTÊNCIA.
 INTEGRAÇÃO PARA EXPLICITAR A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. EMBARGOS
 CONHECIDOS E ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento ao recurso especial, com majoração dos honorários em
 favor da instituição financeira.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em verificar se houve omissão no
 dispositivo acerca da condição suspensiva de exigibilidade dos
 honorários sucumbenciais, diante da gratuidade de justiça prevista
 no art. 98, § 3º, do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Configura omissão quando a fundamentação afirma, de modo claro, a
 suspensão da exigibilidade e o dispositivo silencia sobre o ponto,
 gerando incerteza interpretativa.
- **Item 4 (texto oficial):** A verba honorária majorada permanece sob condição suspensiva de
 exigibilidade em razão da gratuidade deferida, nos termos do art.
 98, § 3º, do CPC.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para integrar o
 dispositivo e explicitar a suspensão da exigibilidade dos
 honorários.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ART. 98, § 3º, DO
 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NO DISPOSITIVO. EXISTÊNCIA.
 INTEGRAÇÃO PARA EXPLICITAR A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. EMBARGOS
 CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento ao recurso especial, com majoração dos honorários em
 favor da instituição financeira.
 2. A questão recursal consiste em verificar se houve omissão no
 dispositivo acerca da condição suspensiva de exigibilidade dos
 honorários sucumbenciais, diante da gratuidade de justiça prevista
 no art. 98, § 3º, do CPC.
 3. Configura omissão quando a fundamentação afirma, de modo claro, a
 suspensão da exigibilidade e o dispositivo silencia sobre o ponto,
 gerando incerteza interpretativa.
 4. A verba honorária majorada permanece sob condição suspensiva de
 exigibilidade em razão da gratuidade deferida, nos termos do art.
 98, § 3º, do CPC.
 5. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para integrar o
 dispositivo e explicitar a suspensão da exigibilidade dos
 honorários.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 335d364809b44ce056b7eed08bfb52d732e24a6c2aa3433f7db25ebc0c69c256
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

