{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138017,"origem":"stj","sha256_origem":"c019f8786d0f0dbf9f662ac405818ceef2a255b8a113a8d687af0d9bb9030b57","registro_original":{"id_fonte":"1447586","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2669329","numero_registro":"202402179381","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. LEI 14.939/2024. ART. 1.003, § 6º, DO CPC.\n COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. APLICAÇÃO A RECURSOS PENDENTES.\n OMISSÃO. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS. PLANO DE\n SAÚDE. MÉTODOS PEDIASUIT E BOBATH. ROL DA ANS. RN 539/2022.\n CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DANOS MATERIAIS E\n MORAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS. AGRAVO\n CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,\n DESPROVIDO.\n 1. Embargos de declaração opostos para aplicar a Lei 14.939/2024 à\n comprovação de feriado local em agravo em recurso especial, com base\n na QO no AREsp 2.638.376/MG.\n 2. A Lei 14.939/2024 não altera requisito de admissibilidade, mas\n possibilita a correção do vício formal de comprovação de feriado\n local ou desconsiderá-lo quando a informação estiver no processo\n eletrônico. Embargos acolhidos para conhecer do agravo.\n 3. Não há negativa de prestação jurisdicional no acórdão proferido\n pelo Tribunal de Justiça. As teses foram enfrentadas, ainda que\n sucintamente, e a divergência quanto ao resultado não caracteriza\n omissão (arts. 1.022 e 489 do CPC).\n 4. As terapias pelos métodos Pediasuit e Bobath não são consideradas\n experimentais diante dos parâmetros regulatórios. O acórdão está em\n consonância com a orientação desta Corte, incidindo a Súmula\n 83/STJ.\n 5. A condenação por danos materiais e morais decorre de elementos\n fático-probatórios reconhecidos pelo Tribunal estadual,\n insuscetíveis de reexame em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.\n 6. Embargos acolhidos para conhecer do agravo. Recurso especial\n conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bef005a920c259b57f4db0f134f8a1f7324a4478098ec47e63f4e3ba2b8e113c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
