# Registro público: STJ — 2669329

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138017/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138017.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c019f8786d0f0dbf9f662ac405818ceef2a255b8a113a8d687af0d9bb9030b57

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1447586
- **Número de registro na fonte:** 202402179381
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. LEI 14.939/2024. ART. 1.003, § 6º, DO CPC.
 COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. APLICAÇÃO A RECURSOS PENDENTES.
 OMISSÃO. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS. PLANO DE
 SAÚDE. MÉTODOS PEDIASUIT E BOBATH. ROL DA ANS. RN 539/2022.
 CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DANOS MATERIAIS E
 MORAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS. AGRAVO
 CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,
 DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos para aplicar a Lei 14.939/2024 à
 comprovação de feriado local em agravo em recurso especial, com base
 na QO no AREsp 2.638.376/MG.
- **Item 2 (texto oficial):** A Lei 14.939/2024 não altera requisito de admissibilidade, mas
 possibilita a correção do vício formal de comprovação de feriado
 local ou desconsiderá-lo quando a informação estiver no processo
 eletrônico. Embargos acolhidos para conhecer do agravo.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há negativa de prestação jurisdicional no acórdão proferido
 pelo Tribunal de Justiça. As teses foram enfrentadas, ainda que
 sucintamente, e a divergência quanto ao resultado não caracteriza
 omissão (arts. 1.022 e 489 do CPC).
- **Item 4 (texto oficial):** As terapias pelos métodos Pediasuit e Bobath não são consideradas
 experimentais diante dos parâmetros regulatórios. O acórdão está em
 consonância com a orientação desta Corte, incidindo a Súmula
 83/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A condenação por danos materiais e morais decorre de elementos
 fático-probatórios reconhecidos pelo Tribunal estadual,
 insuscetíveis de reexame em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos acolhidos para conhecer do agravo. Recurso especial
 conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. LEI 14.939/2024. ART. 1.003, § 6º, DO CPC.
 COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. APLICAÇÃO A RECURSOS PENDENTES.
 OMISSÃO. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS. PLANO DE
 SAÚDE. MÉTODOS PEDIASUIT E BOBATH. ROL DA ANS. RN 539/2022.
 CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DANOS MATERIAIS E
 MORAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS. AGRAVO
 CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,
 DESPROVIDO.
 1. Embargos de declaração opostos para aplicar a Lei 14.939/2024 à
 comprovação de feriado local em agravo em recurso especial, com base
 na QO no AREsp 2.638.376/MG.
 2. A Lei 14.939/2024 não altera requisito de admissibilidade, mas
 possibilita a correção do vício formal de comprovação de feriado
 local ou desconsiderá-lo quando a informação estiver no processo
 eletrônico. Embargos acolhidos para conhecer do agravo.
 3. Não há negativa de prestação jurisdicional no acórdão proferido
 pelo Tribunal de Justiça. As teses foram enfrentadas, ainda que
 sucintamente, e a divergência quanto ao resultado não caracteriza
 omissão (arts. 1.022 e 489 do CPC).
 4. As terapias pelos métodos Pediasuit e Bobath não são consideradas
 experimentais diante dos parâmetros regulatórios. O acórdão está em
 consonância com a orientação desta Corte, incidindo a Súmula
 83/STJ.
 5. A condenação por danos materiais e morais decorre de elementos
 fático-probatórios reconhecidos pelo Tribunal estadual,
 insuscetíveis de reexame em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.
 6. Embargos acolhidos para conhecer do agravo. Recurso especial
 conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** c019f8786d0f0dbf9f662ac405818ceef2a255b8a113a8d687af0d9bb9030b57
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** c019f8786d0f0dbf9f662ac405818ceef2a255b8a113a8d687af0d9bb9030b57
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

