{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138019,"origem":"stj","sha256_origem":"fc13b0cb25b5dea981e1e684f4861a79d2e1dd519c11456673bc8166cbf5b41c","registro_original":{"id_fonte":"1447628","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"1085242","numero_registro":"202601198241","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. HABEAS CORPUS. DESTITUIÇÃO DO\n PODER FAMILIAR E ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇA. SUCEDÂNEO\n RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE\n MANIFESTA OU TERATOLOGIA. MATÉRIA PRÓPRIA DE DIREITO DE FAMÍLIA,\n GUARDA E DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR INEXAMINÁVEL EM HABEAS\n CORPUS. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PRIORIDADE RELATIVA DA FAMÍLIA\n NATURAL. POSSIBILIDADE DE INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS PARA FAMÍLIA\n SUBSTITUTA. CF, ART. 227; ECA (LEI N.º 8.069/1990), ARTS. 15, 19 E\n 163; RESOLUÇÃO CNJ N.º 289/2019, ARTS. 3º E 4º. HABEAS CORPUS NÃO\n CONHECIDO.\n 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve sentença de\n destituição do poder familiar e o acolhimento institucional da\n criança, visando ao desacolhimento para família extensa.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) o habeas corpus\n pode ser utilizado como sucedâneo de recurso cabível; (ii) há\n ilegalidade manifesta ou teratologia no acórdão que confirmou a\n destituição do poder familiar e a manutenção do acolhimento; (iii) é\n possível, na via eleita, reavaliar a aptidão de integrante da\n família extensa para exercer guarda; e (iv) o melhor interesse da\n criança recomenda a adoção de medidas para sua colocação em família\n substituta.\n 3. O habeas corpus é instrumento inadequado para a rediscussão de\n decisões afetas a guarda, visitação, destituição do poder familiar e\n adoção, por demandarem dilação probatória e exame aprofundado.\n 4. Não há ilegalidade manifesta ou teratologia no acórdão que, com\n base em laudos técnicos e prova oral submetida ao amplo\n contraditório, reconhece a inviabilidade da manutenção do poder\n familiar e a ausência de condições da família extensa para acolher a\n criança, privilegiando o melhor interesse e a proteção integral\n (CF, art. 227; ECA, arts. 15 e 19).\n 5. Diante da inviabilidade de reintegração familiar e do tempo de\n acolhimento, admite-se o início dos procedimentos de colocação em\n família substituta, inclusive a inclusão cautelar como \"apta para\n adoção\" antes do trânsito em julgado, no melhor interesse da criança\n (ECA, art. 163; Resolução CNJ n.º 289/2019, arts. 3º e 4º).\n 6. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art15","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art163","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art19"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n         ART:00227","LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n *****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n         ART:00015 ART:00019 ART:00163","LEG:FED RES:000289 ANO:2019\n         ART:00003 ART:00004"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL)\n    STJ - <<HC 1012517>>-MT, <<AgInt no HC 629081>>-RS\n (FAMÍLIA NATURAL OU EXTENSA - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA)\n    STJ - <<REsp 2086404>>-MG, <<HC 926772>>-SP\n (GUARDA DE MENOR - HABEAS CORPUS)\n    STJ - <<AgInt no RHC 144592>>-MG, <<HC 792937>>-SC,\n          <<AgRg no HC 231750>>-CE, <<HC 206715>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"39124d6be76e0ba250b9724c0a9e225af877e1a33c82c18da1769107810108d1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
