# Registro público: STJ — 1085242

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138019/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138019.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc13b0cb25b5dea981e1e684f4861a79d2e1dd519c11456673bc8166cbf5b41c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. HABEAS CORPUS. DESTITUIÇÃO DO
 PODER FAMILIAR E ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇA. SUCEDÂNEO
 RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
 MANIFESTA OU TERATOLOGIA. MATÉRIA PRÓPRIA DE DIREITO DE FAMÍLIA,
 GUARDA E DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR INEXAMINÁVEL EM HABEAS
 CORPUS. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PRIORIDADE RELATIVA DA FAMÍLIA
 NATURAL. POSSIBILIDADE DE INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS PARA FAMÍLIA
 SUBSTITUTA. CF, ART. 227; ECA (LEI N.º 8.069/1990), ARTS. 15, 19 E
 163; RESOLUÇÃO CNJ N.º 289/2019, ARTS. 3º E 4º. HABEAS CORPUS NÃO
 CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve sentença de
 destituição do poder familiar e o acolhimento institucional da
 criança, visando ao desacolhimento para família extensa.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se (i) o habeas corpus
 pode ser utilizado como sucedâneo de recurso cabível; (ii) há
 ilegalidade manifesta ou teratologia no acórdão que confirmou a
 destituição do poder familiar e a manutenção do acolhimento; (iii) é
 possível, na via eleita, reavaliar a aptidão de integrante da
 família extensa para exercer guarda; e (iv) o melhor interesse da
 criança recomenda a adoção de medidas para sua colocação em família
 substituta.
- **Item 3 (texto oficial):** O habeas corpus é instrumento inadequado para a rediscussão de
 decisões afetas a guarda, visitação, destituição do poder familiar e
 adoção, por demandarem dilação probatória e exame aprofundado.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há ilegalidade manifesta ou teratologia no acórdão que, com
 base em laudos técnicos e prova oral submetida ao amplo
 contraditório, reconhece a inviabilidade da manutenção do poder
 familiar e a ausência de condições da família extensa para acolher a
 criança, privilegiando o melhor interesse e a proteção integral
 (CF, art. 227; ECA, arts. 15 e 19).
- **Item 5 (texto oficial):** Diante da inviabilidade de reintegração familiar e do tempo de
 acolhimento, admite-se o início dos procedimentos de colocação em
 família substituta, inclusive a inclusão cautelar como "apta para
 adoção" antes do trânsito em julgado, no melhor interesse da criança
 (ECA, art. 163; Resolução CNJ n.º 289/2019, arts. 3º e 4º).
- **Item 6 (texto oficial):** Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. HABEAS CORPUS. DESTITUIÇÃO DO
 PODER FAMILIAR E ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇA. SUCEDÂNEO
 RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
 MANIFESTA OU TERATOLOGIA. MATÉRIA PRÓPRIA DE DIREITO DE FAMÍLIA,
 GUARDA E DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR INEXAMINÁVEL EM HABEAS
 CORPUS. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PRIORIDADE RELATIVA DA FAMÍLIA
 NATURAL. POSSIBILIDADE DE INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS PARA FAMÍLIA
 SUBSTITUTA. CF, ART. 227; ECA (LEI N.º 8.069/1990), ARTS. 15, 19 E
 163; RESOLUÇÃO CNJ N.º 289/2019, ARTS. 3º E 4º. HABEAS CORPUS NÃO
 CONHECIDO.
 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve sentença de
 destituição do poder familiar e o acolhimento institucional da
 criança, visando ao desacolhimento para família extensa.
 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) o habeas corpus
 pode ser utilizado como sucedâneo de recurso cabível; (ii) há
 ilegalidade manifesta ou teratologia no acórdão que confirmou a
 destituição do poder familiar e a manutenção do acolhimento; (iii) é
 possível, na via eleita, reavaliar a aptidão de integrante da
 família extensa para exercer guarda; e (iv) o melhor interesse da
 criança recomenda a adoção de medidas para sua colocação em família
 substituta.
 3. O habeas corpus é instrumento inadequado para a rediscussão de
 decisões afetas a guarda, visitação, destituição do poder familiar e
 adoção, por demandarem dilação probatória e exame aprofundado.
 4. Não há ilegalidade manifesta ou teratologia no acórdão que, com
 base em laudos técnicos e prova oral submetida ao amplo
 contraditório, reconhece a inviabilidade da manutenção do poder
 familiar e a ausência de condições da família extensa para acolher a
 criança, privilegiando o melhor interesse e a proteção integral
 (CF, art. 227; ECA, arts. 15 e 19).
 5. Diante da inviabilidade de reintegração familiar e do tempo de
 acolhimento, admite-se o início dos procedimentos de colocação em
 família substituta, inclusive a inclusão cautelar como "apta para
 adoção" antes do trânsito em julgado, no melhor interesse da criança
 (ECA, art. 163; Resolução CNJ n.º 289/2019, arts. 3º e 4º).
 6. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art15, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art163, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art19

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL)
    STJ - <<HC 1012517>>-MT, <<AgInt no HC 629081>>-RS
 (FAMÍLIA NATURAL OU EXTENSA - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA)
    STJ - <<REsp 2086404>>-MG, <<HC 926772>>-SP
 (GUARDA DE MENOR - HABEAS CORPUS)
    STJ - <<AgInt no RHC 144592>>-MG, <<HC 792937>>-SC,
          <<AgRg no HC 231750>>-CE, <<HC 206715>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
 *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
         ART:00227
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
 *****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
         ART:00015 ART:00019 ART:00163
- LEG:FED RES:000289 ANO:2019
         ART:00003 ART:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art227)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art15](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art15)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art163](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art163)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art19)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 775298](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20095/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art15, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art163
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2086404](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71495/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 776660](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36880/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 852.876 do STJ: habeas corpus e criança e adolescente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-852876/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-852876%2F)

### [HC 909.659 do STJ: infância e juventude e habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-909659/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-909659%2F)

### [PUIL 1 do STJ: Garantia constitucional de prioridade à proteção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-puil-1/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-puil-1%2F)

