{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13802,"origem":"stj","sha256_origem":"fdd80c2d36ca136b28f43056db57bcc6616eb16d6d1010f72b92672db33777f6","registro_original":{"id_fonte":"000826717","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2009202","numero_registro":"202201113540","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS\nMATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO. INOVAÇÃO\nRECURSAL. PRECLUSÃO. REPRODUÇÃO DE ENTREVISTA SEM AUTORIZAÇÃO.\nASSOCIAÇÃO DA IMAGEM A FINS ILÍCITOS. DANO À IMAGEM.  VIOLAÇÃO DE\nDISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MORAIS. AUSÊNCIADE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS.\nCERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. SÚMULA 7/STJ.\n1. O argumento relativo ao impedimento e à suspeição do\nDesembargador relator do acórdão recorrido n ão foi suscitado no\nrecurso especial, mas tão somente no presente agravo interno, de\nmodo que configura verdadeira inovação recursal. Não só, nos termos\ndo art. 146 do CPC/2015 a parte deve alegar o impedimento ou a\nsuspeição no prazo de 15 (quinze) dias a contar do conhecimento do\nfato. Não tendo sido observado tal lapso temporal, operou-se a\npreclusão.\n2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre\nviolação de dispositivo constitucional, sob pena de violação da\ncompetência do STF.\n3. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos\nautos a existência de provas suficientes para o seu convencimento,\nindefere pedido de produção ou complementação de prova. Precedentes.\n4. Para alterar a conclusão lançada no acórdão recorrido, no sentido\nde que ficou comprovado que as recorridas deixaram de ser\ncontratadas em razão da repercussão negativa do programa, demandaria\no revolvimento do acervo fático-probatório, esbarrando no óbice da\nSúmula 7/STJ.\n5. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados, no que concerne à alegação de exorbitância do\nmontante arbitrado a título de indenização por danos morais, impede\no conhecimento do recurso especial quanto ao ponto.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art146"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00146"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE PRODUÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO DE PROVA - INDEFERIMENTO -\nCERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1993573>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"83ca3c51d9e06fca7ec2f9f1f0531af9d869e828dabd0bc712e361abaf43c5ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
