{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138025,"origem":"stj","sha256_origem":"269c62092a66b39e4be5b1f239c83792749e7ee3eb0edd2f809e61ad5aa45662","registro_original":{"id_fonte":"959598","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3091827","numero_registro":"202504263297","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO  NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO\n INTERNO. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA.\n HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.\n 1. Ação de cobrança.\n 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo\n e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao\n apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas\n acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Julgado da Corte\n Especial.\n 3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\n de declaração.\n 4. Os arts. 2º, VIII, e 4º, VII, da Resolução CONSU nº 8/1998 vedam\n a cobrança de coparticipação em forma de percentual nas situações de\n internação, com exceção dos eventos relacionados à saúde mental,\n determinando que, para essa hipótese, os valores sejam prefixados.\n Julgados do STJ.\n 5. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à\n ausência de cerceamento de defesa, exige o reexame de fatos e\n provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.\n 6. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\n provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\n Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3d2b59a58a25c6e0228e257aa802496d8fedc8ef0308f4b9a95ed0e476dac252","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"269c62092a66b39e4be5b1f239c83792749e7ee3eb0edd2f809e61ad5aa45662","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
