# Registro público: STJ — 2216579

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-12
- **Publicação:** 2026-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138027/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138027.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c636f6e5c5909012084a51ccaa5c3b684149737aeb40b7a4d517a48b6cb5bcd2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 959630
- **Número de registro na fonte:** 202502014917
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da possibilidade
 de pessoa relativamente incapaz figurar como sócia em futura
 sociedade limitada, na espécie "holding familiar".

### III. Razões de decidir

3. A norma disposta no art. 974, caput e §§ 1º e 2º do CC volta-se
 especificamente à figura do empresário individual, não se
 confundindo com a capacidade de participação em sociedades. O §3º do
 referido dispositivo, por sua vez, refere-se expressamente ao
 registro de contratos ou alterações contratuais de sociedade que
 envolva sócio incapaz, sem estabelecer qualquer distinção entre
 ingresso posterior e participação no ato constitutivo da sociedade.
 4. Impedir a constituição de sociedade por pessoa curatelada
 significaria negar-lhe acesso a uma das formas mais relevantes de
 organização da atividade econômica contemporânea, em evidente
 contradição com as diretrizes inclusivas do ordenamento jurídico
 brasileiro. A exigência de salvaguardas legais (como a vedação ao
 exercício da administração da sociedade, a necessidade de
 integralização total do capital social e a representação ou
 assistência) constitui elemento de harmonização entre liberdade e
 proteção.
 5. A necessidade de prévia autorização judicial possibilita a
 avaliação casuística das aptidões e características próprias da
 pessoa curatelada, a fim de avaliar acerca da possibilidade de
 integralização de capital social com bens imóveis de incapaz, nos
 termos dos arts. 1.747, 1.748 e 1.781 do CC.
 6. A interpretação sistemática e contemporânea do §3º do art. 974 do
 CC conduz à conclusão de que a participação do incapaz em contratos
 sociais, inclusive no momento constitutivo da sociedade limitada, é
 juridicamente admissível, desde que observadas as salvaguardas
 legais, bem como que submetida à prévia autorização judicial.
 7. No recurso sob julgamento, é plenamente possível a constituição
 da sociedade "holding familiar" pelo curatelado, que terá proteção
 por meio da correta adoção dos mecanismos protetivos legais
 previstos nos incisos I, II e III do §3º do art. 974 do CC.
 IV. Dispositivo
 8. Recurso especial conhecido e provido, para o fim de suprir a
 outorga do recorrido para a integralização dos bens imóveis de
 propriedade do casal em sociedade limitada a ser constituída na
 espécie "holding familiar".

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SUPRIMENTO DE
 OUTORGA CONJUGAL. CONSTITUIÇÃO DE "HOLDING FAMILIAR" E
 INTEGRALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS EM SOCIEDADE LIMITADA POR PESSOA
 RELATIVAMENTE INCAPAZ. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E
 CONTEMPORÂNEA DO §3º DO ART. 974 DO CC.
 I. Hipótese em exame
 1. Ação de suprimento de outorga conjugal, da qual foi extraído o
 presente recurso especial, interposto em 10/4/2025 e concluso ao
 gabinete em 26/5/2025.
 II. Questão em discussão
 2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da possibilidade
 de pessoa relativamente incapaz figurar como sócia em futura
 sociedade limitada, na espécie "holding familiar".
 III. Razões de decidir
 3. A norma disposta no art. 974, caput e §§ 1º e 2º do CC volta-se
 especificamente à figura do empresário individual, não se
 confundindo com a capacidade de participação em sociedades. O §3º do
 referido dispositivo, por sua vez, refere-se expressamente ao
 registro de contratos ou alterações contratuais de sociedade que
 envolva sócio incapaz, sem estabelecer qualquer distinção entre
 ingresso posterior e participação no ato constitutivo da sociedade.
 4. Impedir a constituição de sociedade por pessoa curatelada
 significaria negar-lhe acesso a uma das formas mais relevantes de
 organização da atividade econômica contemporânea, em evidente
 contradição com as diretrizes inclusivas do ordenamento jurídico
 brasileiro. A exigência de salvaguardas legais (como a vedação ao
 exercício da administração da sociedade, a necessidade de
 integralização total do capital social e a representação ou
 assistência) constitui elemento de harmonização entre liberdade e
 proteção.
 5. A necessidade de prévia autorização judicial possibilita a
 avaliação casuística das aptidões e características próprias da
 pessoa curatelada, a fim de avaliar acerca da possibilidade de
 integralização de capital social com bens imóveis de incapaz, nos
 termos dos arts. 1.747, 1.748 e 1.781 do CC.
 6. A interpretação sistemática e contemporânea do §3º do art. 974 do
 CC conduz à conclusão de que a participação do incapaz em contratos
 sociais, inclusive no momento constitutivo da sociedade limitada, é
 juridicamente admissível, desde que observadas as salvaguardas
 legais, bem como que submetida à prévia autorização judicial.
 7. No recurso sob julgamento, é plenamente possível a constituição
 da sociedade "holding familiar" pelo curatelado, que terá proteção
 por meio da correta adoção dos mecanismos protetivos legais
 previstos nos incisos I, II e III do §3º do art. 974 do CC.
 IV. Dispositivo
 8. Recurso especial conhecido e provido, para o fim de suprir a
 outorga do recorrido para a integralização dos bens imóveis de
 propriedade do casal em sociedade limitada a ser constituída na
 espécie "holding familiar".

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer
 do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1052, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1747, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1748, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1781, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art966, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art972, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art974_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - MENOR - SÓCIO -
 REQUISITOS)
    STJ - <<REsp 1816742>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00966 ART:00972 ART:00974 PAR:00001 PAR:00002
         PAR:00003 ART:01052 ART:01747 ART:01748 ART:01781

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1052](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1052)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1747](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1747)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1748](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1748)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1781](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1781)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art966](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art966)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art972](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art972)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art974_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art974_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1912255](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4003/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1748, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1781
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 19060](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9690/) — classe: AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1748
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.216.579 do STJ: hipótese em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2216579/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de suprimento de outorga conjugal, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 10/4/2025 e concluso ao gabinete em 26/5/2025. II. Questão em discussão 2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da possibilidade de pessoa relativamente incapaz figurar como sócia em futura sociedade limitada, na espécie "holding familiar". III. Razões de decidir 3. A norma disposta no art. 974, caput e §§ 1º e 2º do CC volta-se especificamente à figura do empresário individual, não se confundindo com a capacidade de participação em sociedades. O §3º do referido dispositivo, por sua vez, refere-se expressamente ao registro de contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, sem estabelecer qualquer distinção entre ingresso posterior e participação no ato constitutivo da sociedade. 4. Impedir a constituição de sociedade por pessoa curatelada significaria negar-lhe acesso a uma das formas mais relevantes de organização da atividade econômica contemporânea, em evidente contradição com as diretrizes inclusivas do ordenamento jurídico brasileiro. A exigência de salvaguardas legais (como a vedação ao exercício da administração da sociedade, a necessidade de integralização total do capital social e a representação ou assistência) constitui elemento de harmonização entre liberdade e proteção. 5. A necessidade de prévia autorização judicial possibilita a avaliação casuística das aptidões e características próprias da pessoa curatelada, a fim de avaliar acerca da possibilidade de integralização de capital social com bens imóveis de incapaz, nos termos dos arts. 1.747, 1.748 e 1.781 do CC. 6. A interpretação sistemática e contemporânea do §3º do art. 974 do CC conduz à conclusão de que a participação do incapaz em contratos sociais, inclusive no momento constitutivo da sociedade limitada, é juridicamente admissível, desde que observadas as salvaguardas legais, bem como que submetida à prévia autorização judicial. 7. No recurso sob julgamento, é plenamente possível a constituição da sociedade "holding familiar" pelo curatelado, que terá proteção por meio da correta adoção dos mecanismos protetivos legais previstos nos incisos I, II e III do §3º do art. 974 do CC. IV. Dispositivo 8. Recurso especial conhecido e provido, para o fim de suprir a outorga do recorrido para a integralização dos bens imóveis de propriedade do casal em sociedade limitada a ser constituída na espécie "holding familiar".” A transcrição é literal e vem do espelho 959630, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.216.579, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** exame, hipotese
- **SHA-256 do HTML autoral:** a37bccb44b28ae8e1177105b042a49b37c8fc80ae227377b48846125befbe88c
- **SHA-256 do registro documental:** c636f6e5c5909012084a51ccaa5c3b684149737aeb40b7a4d517a48b6cb5bcd2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2216579%2F)

### [Empresário individual x limitada: quem responde pela dívida](https://wikijuridica.com.br/empresarial/empresario-individual-vs-sociedade-responsabilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fempresario-individual-vs-sociedade-responsabilidade%2F)

### [Holding patrimonial protege os bens de cobrança de credor?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/holding-patrimonial-protecao-bens/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fholding-patrimonial-protecao-bens%2F)

### [LTDA x SLU: diferenças entre limitada e unipessoal](https://wikijuridica.com.br/empresarial/ltda-vs-slu-diferencas/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fltda-vs-slu-diferencas%2F)

### [MEI pode pedir recuperação judicial? E o empresário individual](https://wikijuridica.com.br/empresarial/mei-empresario-individual-recuperacao-judicial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fmei-empresario-individual-recuperacao-judicial%2F)

### [Responsabilidade solidária na integralização do capital](https://wikijuridica.com.br/empresarial/responsabilidade-solidaria-integralizacao-capital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fresponsabilidade-solidaria-integralizacao-capital%2F)

### [Sociedade limitada unipessoal: como funciona a SLU](https://wikijuridica.com.br/empresarial/slu-o-que-e-sociedade-limitada-unipessoal/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fslu-o-que-e-sociedade-limitada-unipessoal%2F)

### [Como abrir uma sociedade limitada unipessoal](https://wikijuridica.com.br/procedimentos/empresa-slu-abrir/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprocedimentos%2Fempresa-slu-abrir%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2216579 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c636f6e5c5909012084a51ccaa5c3b684149737aeb40b7a4d517a48b6cb5bcd2
- **SHA-256 do comentário:** 75aca282cb7d40b41329f82a8f8bea2bf0553f8518ab162ebc5e9f074b4e0405
