{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138028,"origem":"stj","sha256_origem":"e5f5763c215c471b30688e537a4e551295b7fb384d178e568a09410e91b8104c","registro_original":{"id_fonte":"959631","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2219394","numero_registro":"202502251243","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-05-12","data_publicacao":"2026-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n REVISIONAL DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM PERCENTUAL DO\n SALÁRIO MÍNIMO PARA A HIPÓTESE DE DESEMPREGO OU TRABALHO INFORMAL DO\n ALIMENTANTE. POSSIBILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. MELHOR INTERESSE\n DA CRIANÇA.\n I. Hipótese em exame\n 1. Ação revisional de alimentos, da qual foi extraído o presente\n recurso especial, interposto em 4/11/2024 e concluso ao gabinete em\n 23/7/2025.\n II. Questão em discussão\n 2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da possibilidade\n de fixação de alimentos, em percentual do salário mínimo nacional,\n na eventualidade de situação de desemprego superveniente ou trabalho\n informal do alimentante.\n III. Razões de decidir\n 3. A obrigação de prestar alimentos decorre do exercício da\n autoridade parental, é incondicional e subsiste independentemente da\n situação empregatícia do alimentante. A fim de assegurar a\n continuidade e a efetividade da prestação alimentar, admite-se que o\n juiz estruture a obrigação de forma alternativa, prevendo\n parâmetros alternativos para hipóteses de desemprego, trabalho\n informal ou ausência de comprovação de renda.\n 4. A fixação de parâmetros alternativos para o pagamento da pensão\n alimentícia não implica decisão condicional, pois não condiciona a\n procedência ou improcedência do pedido a evento futuro incerto.\n Trata-se, na realidade, de uma decisão certa com eficácia variável,\n que se ajusta automaticamente a circunstâncias objetivamente\n verificáveis, como a existência ou ausência de vínculo empregatício\n por parte do devedor.\n 5. No recurso sob julgamento, tendo em vista a possibilidade de\n fixação de alimentos em percentual do salário mínimo para a hipótese\n de desemprego superveniente ou trabalho informal do alimentante,\n impõe-se o provimento do recurso especial para reformar o acórdão\n recorrido e restabelecer a sentença.\n IV. Dispositivo\n 6. Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão\n recorrido e restabelecer a sentença no ponto em que fixou os\n alimentos em 54% do salário-mínimo para a hipótese de desemprego ou\n trabalho autônomo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer\n do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\n Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art229","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art22","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art4","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1566","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1568","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1724","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n         ART:00007 INC:00004 ART:00227 ART:00229","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00492 PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:01566 INC:00004 ART:01568 ART:01724","LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n *****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n         ART:00004 ART:00022"],"jurisprudencia_citada":"(PENSÃO ALIMENTÍCIA - SALÁRIO MÍNIMO - BASE DE CÁLCULO)\n    STJ - {{REsp 1948466}}-SC, {{REsp 2006907}}-SC\n    STF - [[ARE-RG  842157]] (REPERCUSSÃO GERAL)\n (SENTENÇA - CERTEZA DO PROVIMENTO JURISDICIONAL)\n    STJ - <<REsp 164110>>-SP\n (SENTENÇA CONDICIONAL - PREENCHIMENTO DE DETERMINADAS CONDIÇÕES)\n    STJ - <<REsp 2105560>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d31cb63bc04b69ba8dc1c11a4e28362fd7b0f0eea286809dbaa7abf44836e3d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
