# Registro público: STJ — 2219394

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-12
- **Publicação:** 2026-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138028/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138028.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e5f5763c215c471b30688e537a4e551295b7fb384d178e568a09410e91b8104c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 959631
- **Número de registro na fonte:** 202502251243
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da possibilidade
 de fixação de alimentos, em percentual do salário mínimo nacional,
 na eventualidade de situação de desemprego superveniente ou trabalho
 informal do alimentante.

### III. Razões de decidir

3. A obrigação de prestar alimentos decorre do exercício da
 autoridade parental, é incondicional e subsiste independentemente da
 situação empregatícia do alimentante. A fim de assegurar a
 continuidade e a efetividade da prestação alimentar, admite-se que o
 juiz estruture a obrigação de forma alternativa, prevendo
 parâmetros alternativos para hipóteses de desemprego, trabalho
 informal ou ausência de comprovação de renda.
 4. A fixação de parâmetros alternativos para o pagamento da pensão
 alimentícia não implica decisão condicional, pois não condiciona a
 procedência ou improcedência do pedido a evento futuro incerto.
 Trata-se, na realidade, de uma decisão certa com eficácia variável,
 que se ajusta automaticamente a circunstâncias objetivamente
 verificáveis, como a existência ou ausência de vínculo empregatício
 por parte do devedor.
 5. No recurso sob julgamento, tendo em vista a possibilidade de
 fixação de alimentos em percentual do salário mínimo para a hipótese
 de desemprego superveniente ou trabalho informal do alimentante,
 impõe-se o provimento do recurso especial para reformar o acórdão
 recorrido e restabelecer a sentença.
 IV. Dispositivo
 6. Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão
 recorrido e restabelecer a sentença no ponto em que fixou os
 alimentos em 54% do salário-mínimo para a hipótese de desemprego ou
 trabalho autônomo.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 REVISIONAL DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM PERCENTUAL DO
 SALÁRIO MÍNIMO PARA A HIPÓTESE DE DESEMPREGO OU TRABALHO INFORMAL DO
 ALIMENTANTE. POSSIBILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. MELHOR INTERESSE
 DA CRIANÇA.
 I. Hipótese em exame
 1. Ação revisional de alimentos, da qual foi extraído o presente
 recurso especial, interposto em 4/11/2024 e concluso ao gabinete em
 23/7/2025.
 II. Questão em discussão
 2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da possibilidade
 de fixação de alimentos, em percentual do salário mínimo nacional,
 na eventualidade de situação de desemprego superveniente ou trabalho
 informal do alimentante.
 III. Razões de decidir
 3. A obrigação de prestar alimentos decorre do exercício da
 autoridade parental, é incondicional e subsiste independentemente da
 situação empregatícia do alimentante. A fim de assegurar a
 continuidade e a efetividade da prestação alimentar, admite-se que o
 juiz estruture a obrigação de forma alternativa, prevendo
 parâmetros alternativos para hipóteses de desemprego, trabalho
 informal ou ausência de comprovação de renda.
 4. A fixação de parâmetros alternativos para o pagamento da pensão
 alimentícia não implica decisão condicional, pois não condiciona a
 procedência ou improcedência do pedido a evento futuro incerto.
 Trata-se, na realidade, de uma decisão certa com eficácia variável,
 que se ajusta automaticamente a circunstâncias objetivamente
 verificáveis, como a existência ou ausência de vínculo empregatício
 por parte do devedor.
 5. No recurso sob julgamento, tendo em vista a possibilidade de
 fixação de alimentos em percentual do salário mínimo para a hipótese
 de desemprego superveniente ou trabalho informal do alimentante,
 impõe-se o provimento do recurso especial para reformar o acórdão
 recorrido e restabelecer a sentença.
 IV. Dispositivo
 6. Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão
 recorrido e restabelecer a sentença no ponto em que fixou os
 alimentos em 54% do salário-mínimo para a hipótese de desemprego ou
 trabalho autônomo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer
 do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art229, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art22, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art4, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1566, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1568, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1724, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENSÃO ALIMENTÍCIA - SALÁRIO MÍNIMO - BASE DE CÁLCULO)
    STJ - {{REsp 1948466}}-SC, {{REsp 2006907}}-SC
    STF - [[ARE-RG  842157]] (REPERCUSSÃO GERAL)
 (SENTENÇA - CERTEZA DO PROVIMENTO JURISDICIONAL)
    STJ - <<REsp 164110>>-SP
 (SENTENÇA CONDICIONAL - PREENCHIMENTO DE DETERMINADAS CONDIÇÕES)
    STJ - <<REsp 2105560>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
 *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
         ART:00007 INC:00004 ART:00227 ART:00229
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00492 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:01566 INC:00004 ART:01568 ART:01724
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
 *****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
         ART:00004 ART:00022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art227)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art229](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art229)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art22)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1566](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1566)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1568](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1568)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1724](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1724)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art492)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 743875](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33462/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art229, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2102809](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39390/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1566
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2060369](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131590/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art229
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.219.394 do STJ: direito de família](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2219394/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação revisional de alimentos, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 4/11/2024 e concluso ao gabinete em 23/7/2025. II. Questão em discussão 2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da possibilidade de fixação de alimentos, em percentual do salário mínimo nacional, na eventualidade de situação de desemprego superveniente ou trabalho informal do alimentante. III. Razões de decidir 3. A obrigação de prestar alimentos decorre do exercício da autoridade parental, é incondicional e subsiste independentemente da situação empregatícia do alimentante. A fim de assegurar a continuidade e a efetividade da prestação alimentar, admite-se que o juiz estruture a obrigação de forma alternativa, prevendo parâmetros alternativos para hipóteses de desemprego, trabalho informal ou ausência de comprovação de renda. 4. A fixação de parâmetros alternativos para o pagamento da pensão alimentícia não implica decisão condicional, pois não condiciona a procedência ou improcedência do pedido a evento futuro incerto. Trata-se, na realidade, de uma decisão certa com eficácia variável, que se ajusta automaticamente a circunstâncias objetivamente verificáveis, como a existência ou ausência de vínculo empregatício por parte do devedor. 5. No recurso sob julgamento, tendo em vista a possibilidade de fixação de alimentos em percentual do salário mínimo para a hipótese de desemprego superveniente ou trabalho informal do alimentante, impõe-se o provimento do recurso especial para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença. IV. Dispositivo 6. Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença no ponto em que fixou os alimentos em 54% do salário-mínimo para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo.” A transcrição é literal e vem do espelho 959631, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.219.394, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** familia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 44c16dc75f0d392ce85e8b2dae6a52df12a16f2a0976fc137b81790179d98be7
- **SHA-256 do registro documental:** e5f5763c215c471b30688e537a4e551295b7fb384d178e568a09410e91b8104c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2219394%2F)

### [Artigo 227: direitos da criança e do adolescente](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-227/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Prioridade absoluta não é retórica. Ela se traduz em preferência no atendimento em serviços públicos, na destinação privilegiada de recursos para políticas da infância e na precedência de proteção diante de qualquer situação de risco. Quando direitos entram em choque, o interesse da criança tende a prevalecer.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a absoluta prioridade significa na prática

- **Âncoras documentais:** crianca
- **SHA-256 do HTML autoral:** c0f151ee09509f619aa6ff62917052bd93bc2129c58e99c42a069eef7f869f1a
- **SHA-256 do registro documental:** e5f5763c215c471b30688e537a4e551295b7fb384d178e568a09410e91b8104c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-227%2F)

### [Artigo 229 da Constituição: dever entre pais e filhos](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-229/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A primeira parte do artigo impõe aos pais assistir, criar e educar os filhos enquanto menores. Isso não se resume a sustento material: envolve cuidado, orientação, educação e presença. Esse dever independe de os pais serem casados, separados ou nunca terem convivido — a obrigação decorre da parentalidade, não do relacionamento entre eles.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever dos pais de criar e educar os filhos menores

- **SHA-256 do HTML autoral:** 88252587863b9096728eff2d38917134cea7792b90df01be6f613481d79f2a73
- **SHA-256 do registro documental:** e5f5763c215c471b30688e537a4e551295b7fb384d178e568a09410e91b8104c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-229%2F)

### [Artigo 7º da Constituição: direitos dos trabalhadores](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-7/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Vários incisos entraram na rotina de quem trabalha com carteira assinada. O FGTS aparece no inciso III; o salário mínimo, no IV; a irredutibilidade do salário, no VI; o décimo terceiro, no VIII; o adicional noturno, no IX; a proteção contra despedida arbitrária, no I; o adicional de hora extra de no mínimo cinquenta por cento, no XVI; as férias com um terço a mais, no XVII; e a licença-maternidade e a licença-paternidade, nos incisos XVIII e XIX.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os direitos mais conhecidos, inciso por inciso

- **SHA-256 do HTML autoral:** de9ec73ddcb78a899740c78d1a013dd52e5e53a5ad947270a7f9c16b359ddf87
- **SHA-256 do registro documental:** e5f5763c215c471b30688e537a4e551295b7fb384d178e568a09410e91b8104c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-7%2F)

### [REsp 2.207.314 do STJ: ação revisional de alimentos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2207314/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por H. contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que excluiu a participação nos lucros e resultados (PLR) da base de cálculo da pensão alimentícia, sob o fundamento de que possui natureza indenizatória e não habitual. 2. O Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento à apelação de J., determinando que a pensão incida apenas sobre verbas de natureza salarial, excluindo aquelas de caráter indenizatório, como PLR e FGTS. 3. A questão em discussão consiste em saber se a participação nos lucros e resultados (PLR) deve ser incluída na base de cálculo da pensão alimentícia, considerando a natureza indenizatória e eventual da verba. 4. A análise deve considerar o binômio necessidade-possibilidade, verificando se a inclusão da PLR é necessária para atender às necessidades do alimentado, diante das condições econômicas do alimentante. 5. O ordenamento jurídico desvincula a PLR do salário habitual, tipificando-a como bonificação de natureza indenizatória e eventual, conforme art. 7º, XI, da Constituição Federal e art. 3º da Lei nº 10.101/2000. 6. O processo de fixação de alimentos deve inicialmente quantificar as necessidades do alimentado e, posteriormente, verificar as condições econômicas do alimentante para determinar a inclusão da PLR. 7. Na hipótese, a exclusão da PLR foi determinada sem análise das necessidades do alimentado e das possibilidades do alimentante, sendo necessário novo exame das circunstâncias específicas do caso. 8. Recurso parcialmente provido, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para novo exame da questão, considerando as particularidades do caso concreto.” A transcrição é literal e vem do espelho 000920039, publicado pelo tribunal em 15 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.207.314, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** alimentos, revisional
- **SHA-256 do HTML autoral:** 396211b06668cd5a3a7b5f35e475bb8ee25ba4d9d07d22dd4f2e5a7ab1d23b8c
- **SHA-256 do registro documental:** e5f5763c215c471b30688e537a4e551295b7fb384d178e568a09410e91b8104c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2207314%2F)

### [Décimo terceiro salário: cálculo, parcelas e prazos de pagamento](https://wikijuridica.com.br/glossario/decimo-terceiro/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdecimo-terceiro%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2219394 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e5f5763c215c471b30688e537a4e551295b7fb384d178e568a09410e91b8104c
- **SHA-256 do comentário:** 3b188cb14d6ed3cff2b9465194737535cc4d2f0871f291946374499dab1573e3
