{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138034,"origem":"stj","sha256_origem":"387ae9bff1033348f474926f44717357e05d6f0f8feac48c1d3908fb8eb7c435","registro_original":{"id_fonte":"959790","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3108166","numero_registro":"202504497953","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.\n CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA\n SANEAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489\n DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\n 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em\n liquidação/cumprimento provisório de sentença coletiva, desconstitui\n decisão interlocutória e determina o retorno dos autos ao Juízo de\n primeira instância para saneamento, sem enfrentar o mérito das teses\n defensivas do banco.\n 2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação\n jurisdicional quanto aos arts. 1.022 e 489 do CPC, diante da não\n apreciação, pelo órgão colegiado, de teses como preclusão e coisa\n julgada, heterogeneidade do título e possibilidade de fluid recovery\n do art. 100 do CDC em cumprimento provisório.\n 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o\n tribunal, para evitar supressão de instância, devolve os autos à\n origem e reserva ao Juízo de primeira instância o exame das questões\n ainda não apreciadas; nesse contexto, não há vício de fundamentação\n nem omissão.\n 4. A abertura da via especial pressupõe pronunciamento explícito\n sobre as teses jurídicas indicadas; ausente deliberação na origem,\n não se admite pronunciamento inaugural em recurso especial.\n 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe\n provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"672546c976e597994903481d464961e1fe69d5ae6225a2b3d1dcf72bba1e21c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
