# Registro público: STJ — 2970442

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-25
- **Publicação:** 2026-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138045/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138045.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8edee85b7da514f3ad2406a92fa173f2e867dfa1913e9497bf9145b0e9992506

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 959802
- **Número de registro na fonte:** 202502289996
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
 LEI Nº 9.514/1997. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO
 CONFIGURADA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. DEVEDOR FIDUCIANTE.
 NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
 JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de
 Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao
 rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão,
 contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,
 ficando patente o intuito infringente da irresignação.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
 tocante à necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data
 da realização do leilão extrajudicial, entendimento que se aplica
 aos contratos regidos pela Lei nº 9.514/1997. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
 LEI Nº 9.514/1997. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO
 CONFIGURADA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. DEVEDOR FIDUCIANTE.
 NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
 JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
 1. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de
 Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao
 rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão,
 contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,
 ficando patente o intuito infringente da irresignação.
 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
 tocante à necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data
 da realização do leilão extrajudicial, entendimento que se aplica
 aos contratos regidos pela Lei nº 9.514/1997. Precedentes.
 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 8edee85b7da514f3ad2406a92fa173f2e867dfa1913e9497bf9145b0e9992506
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

