{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138048,"origem":"stj","sha256_origem":"4c521f7d6ebddbad08496edaf1b98fbfbce5c1330d004e2667135702184345f5","registro_original":{"id_fonte":"959811","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3085896","numero_registro":"202504146140","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECORRIDA ALTERADA. REJEIÇÃO DE\n INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS\n SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 85 DO CPC. RECURSO\n PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de agravo em recurso especial, o qual discutia a\n possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em\n razão do indeferimento de incidente de desconsideração da\n personalidade jurídica, em sede de cumprimento de sentença.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em definir se o indeferimento do\n incidente de desconsideração da personalidade jurídica enseja a\n condenação da parte suscitante ao pagamento de honorários\n advocatícios sucumbenciais.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. A controvérsia possui natureza eminentemente jurídica, não\n demandando reexame de fatos e provas, afastando-se a incidência da\n Súmula 7 do STJ.\n 4.A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que o indeferimento\n do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a não\n inclusão da parte no polo passivo, configura situação de\n sucumbência apta a justificar a fixação de honorários advocatícios.\n 5. O não arbitramento de honorários sucumbenciais nessa hipótese\n viola o art. 85 do Código de Processo Civil, por afastar\n indevidamente a regra geral de sucumbência.\n 6. O acórdão recorrido diverge da orientação firmada pelas Turmas de\n Direito Privado do STJ, impondo a reforma da decisão.\n IV. DISPOSITIVO\n 7. Recurso provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6d8b7f87f8522c7044e898878d5bd5144dd50b1eff0965a86d6a2efc712f3270","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4c521f7d6ebddbad08496edaf1b98fbfbce5c1330d004e2667135702184345f5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
