{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138055,"origem":"stj","sha256_origem":"cc7ac1a626b023b10c4e22b87c0a2a75fe96afc82b90d7193388b5639e6d2efb","registro_original":{"id_fonte":"959818","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2658958","numero_registro":"202401975699","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE\n EXONERAÇÃO DE CAUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\n OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. EXONERAÇÃO DE CAUÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA.\n RESPONSABILIDADE. FIADOR. PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. REEXAME\n DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA\n SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DO APELANTE. DESNECESSIDADE.\n JULGAMENTO EXTRA PETITA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN\n PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA.\n 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\n de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\n sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\n entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\n parte.\n 2. A revisão da matéria referente à prescrição e à manutenção da\n caução prestada pela recorrente demanda a análise da interpretação\n de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a\n incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n 3. Não se caracteriza como decisão ultra ou extra petita, nem viola\n o princípio da proibição de reformatio in pejus, a decisão em que se\n determina a inversão do ônus da sucumbência, mesmo quando não houve\n pedido expresso nesse sentido, por se tratar de imposição legal,\n nos termos dos artigos 82, § 2º, e 85, caput, do Código de Processo\n Civil.\n 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e\n negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"527b7c7b2de144b313333a24f2e27b6d467b4a10b7909fce5ab20b23f502e6e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cc7ac1a626b023b10c4e22b87c0a2a75fe96afc82b90d7193388b5639e6d2efb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
