{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138057,"origem":"stj","sha256_origem":"742ac3076d8657303285dd6810d48d2fad34584e23d57c13c860bf292333c285","registro_original":{"id_fonte":"959820","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2853889","numero_registro":"202500324835","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA\n INEQUÍVOCA DO TERCEIRO. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONFORMIDADE COM A\n JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMPESTIVIDADE. DIREITO DE PREFERÊNCIA.\n REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\n de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\n sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\n entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\n parte.\n 2. Embora haja previsão legal de que os embargos de terceiros devem\n ser opostos em cinco dias a partir da data da adjudicação, da\n alienação por iniciativa particular ou da arrematação (art. 675 do\n CPC), é possível a mitigação do termo inicial, computando-se a\n partir da data em que o terceiro teve ciência inequívoca do ato\n restritivo de sua posse ou propriedade. Precedentes.\n 3. No caso, quanto à alegação de intempestividade dos embargos de\n terceiro e reconhecimento do direito de preferência pelo recorrente,\n é inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias\n sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a\n incidência da Súmula nº 7/STJ.\n 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e\n negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"af658f2605e3dd3780477f6d9ef9d26381fddb8af521983f175f18dc1b00ce04","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"742ac3076d8657303285dd6810d48d2fad34584e23d57c13c860bf292333c285","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
