# Registro público: STJ — 3121230

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138069/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138069.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a88a8e606a7bacdb18e26d1235f3a89f9660787905ef87950886600270570d18

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 959841
- **Número de registro na fonte:** 202504726702
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
 IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGATIVA
 DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL.
 EXPLORAÇÃO PELA ENTIDADE FAMILIAR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
 DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
 CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão
 enfrenta o núcleo da controvérsia e apresenta fundamentação suficiente, ainda
 que não examine, ponto a ponto, todos os argumentos deduzidos.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal estadual, ao reconhecer
 a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, demandaria reexame de provas,
 vedado pela Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação do STJ, a
 divergência jurisprudencial é inadmissível, por força da Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
 desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
 IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGATIVA
 DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL.
 EXPLORAÇÃO PELA ENTIDADE FAMILIAR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
 DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
 CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão
 enfrenta o núcleo da controvérsia e apresenta fundamentação suficiente, ainda
 que não examine, ponto a ponto, todos os argumentos deduzidos.
 2. A revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal estadual, ao reconhecer
 a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, demandaria reexame de provas,
 vedado pela Súmula 7/STJ.
 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação do STJ, a
 divergência jurisprudencial é inadmissível, por força da Súmula 83/STJ.
 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
 desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
 Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual
 de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso,
 mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo
 Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3121230 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a88a8e606a7bacdb18e26d1235f3a89f9660787905ef87950886600270570d18
- **SHA-256 do comentário:** eccf4c84b67a918e884e7efd023e921de95081171164d42fef8150bd49381f03
