{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138079,"origem":"stj","sha256_origem":"a7e384520af6135e85c27967f2de884273162db251ed4c1ecf827b7b689e63fd","registro_original":{"id_fonte":"959868","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2221241","numero_registro":"202404772548","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-05-12","data_publicacao":"2026-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.\n INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FRAUDE IMOBILIÁRIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO\n RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.\n 1. O Tribunal de origem não analisou as alegações do recorrente\n sobre a responsabilidade objetiva do banco, a aplicação da teoria da\n causalidade adequada e a incidência do Código de Defesa do\n Consumidor, configurando omissão relevante à solução da\n controvérsia.\n 2. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre os\n argumentos apresentados pelo recorrente impede o conhecimento da\n matéria na via do recurso especial, em razão da ausência de\n prequestionamento e sob pena de supressão de instância.\n 3. A jurisprudência do STJ estabelece que as instituições\n financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito\n interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no\n âmbito de operações bancárias, conforme o Tema 466/STJ.\n 4. A análise da controvérsia deve considerar os argumentos\n apresentados pelo recorrente nas razões de apelação e de embargos de\n declaração, bem como a tese firmada em repetitivo pelo STJ.\n Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e\n determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento\n completo dos embargos de declaração.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.\n Ministro Moura Ribeiro e o realinhamento do voto do Sr. Ministro\n Relator aos termos do voto-vista, por unanimidade, dar provimento ao\n recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os\n Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela\n Teixeira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a\n Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n         ART:00014"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS)\n    STJ - <<REsp 2222137>>-SP, <<REsp 2155065>>-MG,\n          <<AgInt no AREsp 2477148>>-SP,\n          <<AgInt no AREsp 2106542>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a3a0980c0afb7e424b852c8862ef077bc0e77b3732d2b5c90e6115c0ca144d9e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
