# Registro público: STJ — 2221241

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-12
- **Publicação:** 2026-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138079/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138079.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7e384520af6135e85c27967f2de884273162db251ed4c1ecf827b7b689e63fd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 959868
- **Número de registro na fonte:** 202404772548
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FRAUDE IMOBILIÁRIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO
 RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem não analisou as alegações do recorrente
 sobre a responsabilidade objetiva do banco, a aplicação da teoria da
 causalidade adequada e a incidência do Código de Defesa do
 Consumidor, configurando omissão relevante à solução da
 controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre os
 argumentos apresentados pelo recorrente impede o conhecimento da
 matéria na via do recurso especial, em razão da ausência de
 prequestionamento e sob pena de supressão de instância.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ estabelece que as instituições
 financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito
 interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no
 âmbito de operações bancárias, conforme o Tema 466/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A análise da controvérsia deve considerar os argumentos
 apresentados pelo recorrente nas razões de apelação e de embargos de
 declaração, bem como a tese firmada em repetitivo pelo STJ.
 Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e
 determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento
 completo dos embargos de declaração.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FRAUDE IMOBILIÁRIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO
 RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
 1. O Tribunal de origem não analisou as alegações do recorrente
 sobre a responsabilidade objetiva do banco, a aplicação da teoria da
 causalidade adequada e a incidência do Código de Defesa do
 Consumidor, configurando omissão relevante à solução da
 controvérsia.
 2. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre os
 argumentos apresentados pelo recorrente impede o conhecimento da
 matéria na via do recurso especial, em razão da ausência de
 prequestionamento e sob pena de supressão de instância.
 3. A jurisprudência do STJ estabelece que as instituições
 financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito
 interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no
 âmbito de operações bancárias, conforme o Tema 466/STJ.
 4. A análise da controvérsia deve considerar os argumentos
 apresentados pelo recorrente nas razões de apelação e de embargos de
 declaração, bem como a tese firmada em repetitivo pelo STJ.
 Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e
 determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento
 completo dos embargos de declaração.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
 Ministro Moura Ribeiro e o realinhamento do voto do Sr. Ministro
 Relator aos termos do voto-vista, por unanimidade, dar provimento ao
 recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
 Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela
 Teixeira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a
 Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS)
    STJ - <<REsp 2222137>>-SP, <<REsp 2155065>>-MG,
          <<AgInt no AREsp 2477148>>-SP,
          <<AgInt no AREsp 2106542>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
 *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
         ART:00014

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art14)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1978268](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131572/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3167570](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157284/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2144728](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131272/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.221.241 do STJ: responsabilidade civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2221241/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.221.241 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de responsabilidade civil, instituições financeiras e fraude imobiliária. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** responsabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1da936fbb972d660328b27f333b2d008583ee0da7d05c20e40133b978763a87
- **SHA-256 do registro documental:** a7e384520af6135e85c27967f2de884273162db251ed4c1ecf827b7b689e63fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2221241%2F)

### [Art. 14 do CDC: fato do serviço e o dano ao cliente](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-14/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 14 diz que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos prejuízos que decorram de defeitos relativos à prestação, independentemente de culpa, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre o uso e os riscos do serviço.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o art. 14 estrutura a responsabilidade do fornecedor

- **Âncoras documentais:** responsabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2eda900bf7d7393787f4a8771eb1fd478f4940f2d14da6ecefc76deec7597d6c
- **SHA-256 do registro documental:** a7e384520af6135e85c27967f2de884273162db251ed4c1ecf827b7b689e63fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-14%2F)

### [Tema 466 do STJ: Instituições financeiras respondem objetivamente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 466, o STJ fixou a seguinte tese: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** financeiras, instituicoes, objetivamente, respondem
- **SHA-256 do HTML autoral:** c14f48991933a46a6a1134c69dbe75a11aa9bd3f37ccb3fb3df6bb8fae5b6879
- **SHA-256 do registro documental:** a7e384520af6135e85c27967f2de884273162db251ed4c1ecf827b7b689e63fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-466%2F)

### [REsp 2.070.880 do STJ: ausência de manifestação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070880/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.070.880 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de agosto de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ausência de manifestação e presunção de quitação. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.070.880 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ausencia, manifestacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1653569f1a9f0916f811daf0f5a9f23e8bc16de976b9464a28ee20e80361606b
- **SHA-256 do registro documental:** a7e384520af6135e85c27967f2de884273162db251ed4c1ecf827b7b689e63fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070880%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** a7e384520af6135e85c27967f2de884273162db251ed4c1ecf827b7b689e63fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

