{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138080,"origem":"stj","sha256_origem":"2a3d5f0019858f675c29163884f8ce5ad84ae2c214b3beecea6ab1dc632739ad","registro_original":{"id_fonte":"959869","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2198525","numero_registro":"202500559260","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-05-19","data_publicacao":"2026-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\n EXTRAJUDICIAL. LEGITIMIDADE RECURSAL. AUXILIAR DA JUSTIÇA. LEILOEIRO\n PÚBLICO. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO ACERCA DA EXIGIBILIDADE DE SUA\n COMISSÃO. INTERESSE CONFIGURADO NA HIPÓTESE. REMIÇÃO APÓS A\n ALIENAÇÃO JUDICIAL. RESULTADO ÚTIL. REMUNERAÇÃO DEVIDA.\n 1. Recurso especial interposto por leiloeiro público contra acórdão\n do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a\n inexigibilidade de sua comissão em execução de título extrajudicial,\n na qual houve remição do débito após a alienação do bem, mas antes\n da assinatura do auto de arrematação.\n 2. A legislação processual condiciona a admissão do recurso de\n terceiro prejudicado à demonstração do nexo de interdependência\n entre o direito de que se afirme titular e a relação jurídica\n submetida à apreciação judicial, exigindo-se a comprovação da\n existência de prejuízo jurídico com a prolação da decisão, e não\n somente o gravame econômico eventual e reflexo. Precedentes.\n 3. O leiloeiro público, embora atue como auxiliar do juízo, tem\n legitimidade recursal como terceiro prejudicado quando a decisão\n impugnada tem por objeto direto e específico seu direito à comissão,\n nos termos do art. 996, parágrafo único, do CPC. Caso dos autos.\n 4. A remição realizada após a alienação judicial, mas antes da\n assinatura do auto de arrematação, não afasta o direito do leiloeiro\n à comissão prevista no art. 884, parágrafo único, do CPC.\n Precedente da Terceira Turma em caso análogo.\n 5. Na hipótese, houve arrematação com depósito do preço e da\n comissão, seguida de remição antes da assinatura do auto. Assim,\n concluído o trabalho do leiloeiro com resultado útil, a comissão\n mostra-se exigível, devendo ser suportada pelos executados\n remitentes.\n 6. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.\n Ministro Moura Ribeiro e o realinhamento do voto do Sr. Ministro\n Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, conhecer do recurso\n especial e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira\n (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art506","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art884","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art903","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:021981 ANO:1932\n         ART:00040","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00506 ART:00884 PAR:ÚNICO ART:00903 ART:00996\n         PAR:ÚNICO","LEG:FED RES:000236 ANO:2016\n         ART:00007 PAR:00003\n (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)\n "],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO - INTERESSE JURÍDICO)\n    STJ - <<EDcl no REsp 2173088>>-DF,\n          <<AgInt nos EDcl no REsp 1138315>>-BA,\n          <<AgInt no AREsp 1668781>>-SP, <<RMS 48316>>-MG,\n          <<REsp 1251064>>-DF\n (DIREITO DO LEILOEIRO À REMUNERAÇÃO - ARREMATAÇÃO PREJUDICADA PELA REMIÇÃO)\n    STJ - <<REsp 185656>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d94993e74983a44b4f2ab2e341f8d1e479baaf67c70377499f35195022b49d94","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
