{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138083,"origem":"stj","sha256_origem":"831d10dc4090625f9a1580c2b279b91ddb5de5059e6801a4f9f786f34d1e7024","registro_original":{"id_fonte":"959877","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3157977","numero_registro":"202600233766","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DA\n AUTENTICIDADE DA ASSINATURA EM CONTRATO BANCÁRIO. TEMA N. 1.061/STJ.\n SÚMULAS N. 211/STJ, N. 7/STJ, N. 283/STF, N. 83/STJ E N. 284/STF.\n ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL. INADEQUAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.\n TEMA REPETITIVO N. 1.076/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR\n EQUIDADE.\n 1. Agravo em recurso especial interposto por instituição financeira\n contra acórdão que, em ação monitória, manteve a improcedência por\n ausência de certeza e liquidez do crédito, em razão da divergência\n de assinaturas e da inexistência de comprovação do depósito do\n numerário ao consumidor.\n 2. O objetivo recursal é decidir se: i) houve cerceamento de defesa\n e negativa de prestação jurisdicional pela dispensa da perícia\n grafotécnica; ii) é possível infirmar a conclusão de inexistência do\n negócio jurídico à luz do art. 104 do CC; iii) cabe a fixação de\n honorários por equidade diante do valor da causa e da alegada baixa\n complexidade.\n 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o\n acórdão enfrenta a controvérsia com motivação suficiente, assentando\n a divergência de assinaturas e, de modo autônomo, a ausência de\n prova da liberação do numerário; a tese de cerceamento, não deduzida\n oportunamente, carece de prequestionamento específico, incidindo a\n Súmula n. 211/STJ, e a revisão do juízo de suficiência das provas\n encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.\n 4. Na impugnação da autenticidade de assinatura em contrato\n bancário, incumbe à instituição financeira provar a autenticidade,\n conforme tese firmada no Tema 1.061/STJ, circunstância que atrai a\n aplicação da Súmula n. 83/STJ.\n 5. A alegada violação do art. 104 do CC não guarda pertinência com a\n ratio decidendi, calcada na ausência de formação do vínculo e na\n ausência de prova do depósito, caracterizando deficiência de\n fundamentação e atraindo a Súmula n. 284/STF.\n 6. A fixação de honorários por apreciação equitativa é vedada quando\n os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico são\n elevados, impondo-se a observância aos percentuais legais, nos\n termos do Tema Repetitivo n. 1.076/STJ; eventual revisão dos\n critérios adotados demanda reexame de matéria fático-valorativa,\n obstado pela Súmula n. 7/STJ.\n 7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\n nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6fb07315dcd7cb512354002a6943f1ba85eddaadf4c5d92b7368dcb4c931e75a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
