{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13809,"origem":"stj","sha256_origem":"2b18522c33b8076fd09f6ef627051cd0f10eab9825539027af3cf51eaf58170c","registro_original":{"id_fonte":"000826724","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2111691","numero_registro":"202201159157","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E\nMORAIS. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO STJ, INEXISTÊNCIA.\nSÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO DOS AUTOS. OMISSÃO E\nCONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO DO TJBA. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE RETORNO\nDOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO.\n1. Ação de reparação por danos materiais e morais.\n2. Inexistiu invasão da competência da Presidência do STJ, pois, a\nreconsideração da decisão foi proferida em caráter definitivo e\nexauriente, no regular exercício das atribuições do relator\nprevistas nos arts. 21- E, § 2º, do RISTJ c. c. 1.021, § 2º, e 932,\nV, \"a\", do CPC e, a despeito de assinada no curso das férias\ncoletivas, teve sua publicação efetivada apenas em 1º de agosto de\n2022, dia do retorno das atividades forenses (arts. 81 e 83 do RISTJ\ne Portaria STJ/GP 230, de 22 de junho de 2022).\n3. Inaplicável o óbice da Súmula 182/STJ, visto que a parte\nefetivamente impugnou os fundamentos da decisão contra qual se\ninsurgiu.\n4. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela recusa\ndo juiz, mesmo após provocado por meio de embargos de declaração, a\nsanar eventuais vícios de sua decisão, quais sejam: i) omissão\nacerca de questão de fato ou de direito relevante para a solução da\ndemanda; ii) obscuridade na exposição das razões de decidir; iii)\ncontradição entre premissas e conclusões intrínseca do próprio ato\ndecisório; ou iv) erro evidente quanto a aspectos incontroversos da\ndemanda.\n5. No caso, a Corte estadual realmente deveria ter se manifestado\nsobre o  teor do negócio jurídico celebrado entre as partes, pois,\nabsolutamente imprescindível ao julgamento do mérito do processo.\n6. Ademais, também se revela contraditório o trecho do acórdão\nrecorrido em que o Colegiado destaca não ter havido comprovação do\ndano moral, mas, em seguida, mantém a condenação à sua compensação,\nainda que a tenha reduzido o valor.\n7. Inexiste interesse em recorrer de questão que teve seu julgamento\nprejudicado pela procedência de pedido anterior.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00005 LET:A ART:01021 PAR:00002","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0021E PAR:00002 ART:00081 ART:00083","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED PRT:000230 ANO:2022\n(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"302a0fe09344a8acfbe8adcbe7369c8b26f1b42fb3aa1f3b2599096247b3deef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
