{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138090,"origem":"stj","sha256_origem":"f8cd52c0699be5de00542bbe69f0d52824dc28ceaa2fec034bc37b723263c0b0","registro_original":{"id_fonte":"959887","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3117877","numero_registro":"202504584376","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\n OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO\n ADMINISTRADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA. SOLIDARIEDADE\n NA CADEIA DE FORNECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DOS SERVIÇOS.\n ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULAS N. 7/STJ, N. 282/STF E N.\n 283/STF). DANO MORAL. RECUSA/RESTRIÇÃO DE COBERTURA SEM URGÊNCIA.\n TEMA REPETITIVO N. 1.365/STJ. EXCLUSÃO.\n 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em ação\n de obrigação de fazer cumulada com indenização, reconheceu falha na\n prestação de serviços, responsabilidade solidária da administradora\n com a operadora e fixou danos morais.\n 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) a administradora é parte\n ilegítima; (ii) há inexistência de defeito dos serviços para\n exclusão de responsabilidade; (iii) os danos morais são devidos ou\n devem ser afastados ou reduzidos.\n 3. As teses de ilegitimidade passiva e de inexistência de defeito\n não são conhecidas, por demandarem revolvimento do conjunto\n fático-probatório e por ausência de prequestionamento específico dos\n arts. 485, VI, do Código de Processo Civil e 14, § 3º, II, do\n Código de Defesa do Consumidor, atraindo os óbices das Súmulas n.\n 7/STJ, n. 282/STF e n. 283/STF.\n 4. A simples recusa ou restrição de cobertura médico-assistencial,\n sem urgência e sem demonstração de alteração anímica relevante, não\n configura, por si, dano moral presumido; aplica-se a tese firmada no\n Tema n. 1.365/STJ, que exige comprovação de agravamento concreto.\n 5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial,\n a fim de excluir a condenação por danos morais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d2daf9cdc6e6e527e828b8e581bcc0fe95b0cf8c77efdb925da4b57f2d4dedae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f8cd52c0699be5de00542bbe69f0d52824dc28ceaa2fec034bc37b723263c0b0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
