{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138093,"origem":"stj","sha256_origem":"2a95f7a17413af7eebe206982d0815abc536198bed7c62c3bc704044e4fe89bb","registro_original":{"id_fonte":"959890","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3154158","numero_registro":"202600092203","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE\n SAÚDE INDIVIDUAL/FAMILIAR. RESCISÃO UNILATERAL. ART. 13, PARÁGRAFO\n ÚNICO, II, DA LEI 9.656/1998. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\n NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E\n 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ E 282/STF.\n ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO\n JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE.\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo\n nobre em ação de obrigação de fazer, visando à manutenção de\n dependente em plano de saúde.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão incorre em\n negativa de prestação jurisdicional; (ii) há violação dos\n dispositivos do Código Civil (CC) por suposta possibilidade de\n resilição unilateral; (iii) é possível a rescisão unilateral em\n contrato individual/familiar fora das hipóteses legais; (iv) há\n dissídio jurisprudencial específico sobre exclusão de dependente e\n aplicação de supressio/surrectio.\n 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o\n acórdão enfrenta os pontos essenciais, interpreta a cláusula\n contratual sob o viés consumerista e aplica o regime legal\n pertinente, ainda que sem rebater detalhadamente todos os\n argumentos.\n 4. Em plano individual/familiar, a rescisão unilateral imotivada é\n vedada, admitindo-se o cancelamento apenas por fraude ou\n inadimplência superior a sessenta dias com prévia notificação,\n conforme o art. 13, parágrafo único, II, da Lei n. 9.656/1998. A\n conclusão colegiada está alinhada com a jurisprudência, atraindo a\n Súmula n. 83/STJ.\n 5. A pretensão de reinterpretação da cláusula contratual e de\n revolvimento das circunstâncias fáticas sobre a dependência e a\n dinâmica do vínculo encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7/STJ.\n Dispositivos do Código Civil não debatidos no acórdão recorrido não\n podem ser examinados em especial, por ausência de prequestionamento\n (Súmula n. 211/STJ e 282/STF).\n 6. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem cotejo\n analítico adequado e identidade fática específica sobre a natureza\n do contrato, a interpretação da cláusula e a aplicação do art. 13 da\n Lei n. 9.656/1998.\n 7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\n nessa extensão, desprovê-lo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1a4d67b13717dde777994751757ac0780132eb77a0aec9d8022ca0efb9a5d64d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
