{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138094,"origem":"stj","sha256_origem":"528a6d24ab39a2dffb00c146da844f26227787f0320064d133ffcad438ead95a","registro_original":{"id_fonte":"959891","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3173992","numero_registro":"202600422233","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA.\n LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO (ART. 798, I, b, DO CPC). REEXAME DE\n PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS N. 7 E 5/STJ. CÓDIGO DE\n DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEFICIÊNCIA DE\n FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM CONTRATO\n BANCÁRIO PÓS 31/3/2000. LICITUDE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE\n NÃO DEMONSTRADA. SÚMULAS N. 382 E 83/STJ. DISPOSITIVOS DO CÓDIGO\n CIVIL SEM PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF.\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo\n nobre interposto em embargos à execução fundados em contrato\n bancário.\n 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) houve negativa de prestação\n jurisdicional, à luz dos arts. 1.022 e 489 do CPC; (ii) o título é\n ilíquido por insuficiência do demonstrativo, em afronta ao art. 798,\n I, b, do CPC; (iii) incidem o CDC e a inversão do ônus da prova,\n com controle de cláusulas abusivas; (iv) são ilícitos a\n capitalização de juros e a taxa remuneratória contratada; (v) há\n violação dos arts. 122, 421, 422 e 423 do CC por excesso de\n execução.\n 3. A prestação jurisdicional é entregue de modo suficiente quando o\n acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia e explicita as\n razões do convencimento, não se exigindo resposta pormenorizada a\n cada argumento.\n 4. Reconhecida pela instância ordinária a juntada do contrato,\n demonstrativo e planilha com discriminação de critérios e encargos,\n a conclusão sobre liquidez e certeza do título não pode ser revista\n em recurso especial, por demandar reexame de provas e interpretação\n contratual.\n 5. A incidência do CDC não dispensa a indicação específica de\n cláusula abusiva ou demonstração concreta de desequilíbrio;\n alegações genéricas atraem a deficiência de fundamentação.\n 6. A capitalização de juros é lícita em contratos bancários\n celebrados após 31/3/2000, quando expressamente pactuada; a\n abusividade de juros superiores a 12% ao ano não se presume,\n exigindo prova de discrepância em relação à média de mercado.\n 7. Dispositivos do Código Civil invocados sem prévio debate na\n decisão recorrida não viabilizam conhecimento do especial, e\n eventual reconhecimento de excesso de execução exigiria revolvimento\n do laudo e das cláusulas.\n 8. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\n nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"86ca967eb627a3fa12021508952a1233c3af7e1c936af31a48991656a2b13619","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"528a6d24ab39a2dffb00c146da844f26227787f0320064d133ffcad438ead95a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
