# Registro público: STJ — 3099408

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-25
- **Publicação:** 2026-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138097/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138097.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f509db329e61ccdfd806b34a28d090b35e0d16c7b1ad51bd0e8da9df33f19fa6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 959897
- **Número de registro na fonte:** 202504374744
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 BENEFÍCIO. DISTINÇÃO DE PERCENTUAIS ENTRE HOMENS E MULHERES.
 ISONOMIA. TEMA 452/STF. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SALDAMENTO.
 NOVAÇÃO. CLÁUSULA INCONSTITUCIONAL. VÍCIO DE ORIGEM. EQUILÍBRIO
 ATUARIAL. FUNDAMENTO AFASTADO PELO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
 ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão de revisão de benefício de previdência complementar
 sujeita-se à prescrição quinquenal das parcelas vencidas, por se
 tratar de obrigação de trato sucessivo, sem atingir o fundo de
 direito.
- **Item 2 (texto oficial):** Descabe a aplicação do prazo decadencial previsto no art. 178,
 II, do Código Civil quando a pretensão é de revisão do valor do
 benefício, e não de anulação do negócio jurídico por vício de
 consentimento.
- **Item 3 (texto oficial):** É inconstitucional a cláusula contratual que fixa benefício
 inferior para mulheres em razão de menor tempo de contribuição, por
 violação do princípio da isonomia (Tema 452/STF).
- **Item 4 (texto oficial):** O argumento sobre a necessidade de prévia fonte de custeio e o
 equilíbrio atuarial foi expressamente enfrentado e rejeitado pelo
 Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 639.138/RS (Tema
 452/STF).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 BENEFÍCIO. DISTINÇÃO DE PERCENTUAIS ENTRE HOMENS E MULHERES.
 ISONOMIA. TEMA 452/STF. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SALDAMENTO.
 NOVAÇÃO. CLÁUSULA INCONSTITUCIONAL. VÍCIO DE ORIGEM. EQUILÍBRIO
 ATUARIAL. FUNDAMENTO AFASTADO PELO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
 ESPECIAL DESPROVIDO.
 1. A pretensão de revisão de benefício de previdência complementar
 sujeita-se à prescrição quinquenal das parcelas vencidas, por se
 tratar de obrigação de trato sucessivo, sem atingir o fundo de
 direito.
 2. Descabe a aplicação do prazo decadencial previsto no art. 178,
 II, do Código Civil quando a pretensão é de revisão do valor do
 benefício, e não de anulação do negócio jurídico por vício de
 consentimento.
 3. É inconstitucional a cláusula contratual que fixa benefício
 inferior para mulheres em razão de menor tempo de contribuição, por
 violação do princípio da isonomia (Tema 452/STF).
 4. O argumento sobre a necessidade de prévia fonte de custeio e o
 equilíbrio atuarial foi expressamente enfrentado e rejeitado pelo
 Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 639.138/RS (Tema
 452/STF).
 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.001.617 do STJ: obrigação de trato sucessivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2001617/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.001.617 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de agosto de 2022, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de obrigação de trato sucessivo, prazo aplicável e direito intertemporal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** obrigacao, sucessivo, trato
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f08b414aade8230ded111749f2b5118e67be0f68abcf974240bae094f4829f2
- **SHA-256 do registro documental:** f509db329e61ccdfd806b34a28d090b35e0d16c7b1ad51bd0e8da9df33f19fa6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2001617%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** f509db329e61ccdfd806b34a28d090b35e0d16c7b1ad51bd0e8da9df33f19fa6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

