# Registro público: STJ — 3136367

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138102/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138102.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ebed88ed5edd306d55d3fc0ac948f2fe61d21bb2bbfcb087b3aa10ee98b01da3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 959936
- **Número de registro na fonte:** 202504827048
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
 AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. ART. 917, §§ 3º E 4º, DO CPC. REJEIÇÃO
 LIMINAR. VÍCIO QUE NÃO SE SUJEITA À EMENDA. PRECEDENTES. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
 DO STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE E NEGAR
 PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, com violação dos arts.
 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem se manifesta, de forma clara e
 fundamentada, sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia,
 ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento do Tribunal de origem, que não conheceu do recurso de apelação
 por ofensa ao princípio da dialeticidade, está em harmonia com a jurisprudência
 do STJ. Ademais, a revisão de tal conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ, por
 demandar reexame do conjunto fático-probatório.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a exigência
 de apresentação do valor que o executado entende correto e do respectivo
 demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC, constitui
 requisito de procedibilidade dos embargos à execução quando fundados em excesso
 de execução, sendo que seu descumprimento acarreta a rejeição liminar do pedido,
 não se tratando de vício passível de emenda.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
 AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. ART. 917, §§ 3º E 4º, DO CPC. REJEIÇÃO
 LIMINAR. VÍCIO QUE NÃO SE SUJEITA À EMENDA. PRECEDENTES. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
 DO STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE E NEGAR
 PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, com violação dos arts.
 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem se manifesta, de forma clara e
 fundamentada, sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia,
 ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
 2. O entendimento do Tribunal de origem, que não conheceu do recurso de apelação
 por ofensa ao princípio da dialeticidade, está em harmonia com a jurisprudência
 do STJ. Ademais, a revisão de tal conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ, por
 demandar reexame do conjunto fático-probatório.
 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a exigência
 de apresentação do valor que o executado entende correto e do respectivo
 demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC, constitui
 requisito de procedibilidade dos embargos à execução quando fundados em excesso
 de execução, sendo que seu descumprimento acarreta a rejeição liminar do pedido,
 não se tratando de vício passível de emenda.
 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
 Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual
 de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso,
 mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo
 Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** ebed88ed5edd306d55d3fc0ac948f2fe61d21bb2bbfcb087b3aa10ee98b01da3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

