# Registro público: STJ — 3109521

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138113/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138113.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fa0df3581b49163ebd7ad2a2666e206d753910760adc7f6ce03741539585bf48

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 959947
- **Número de registro na fonte:** 202504483714
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. JULGAMENTO
 PARCIAL DE MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA
 JULGADA E PRECLUSÃO SOBRE O DEVER DE PRESTAR CONTAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL
 DO ART. 205 DO CC. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
 ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
 enfrenta, de modo suficiente e devidamente fundamento, a controvérsia posta,
 decidindo-a integralmente, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** As questões sobre o dever de prestar contas e as condições da ação, decididas
 na primeira fase e cobertas pela coisa julgada, não podem ser reabertas em
 momento posterior.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão pretendida demanda reexame de fatos e provas, assim como
 interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas 7 e 5 do
 STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
 extensão, negar-lhe provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. JULGAMENTO
 PARCIAL DE MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA
 JULGADA E PRECLUSÃO SOBRE O DEVER DE PRESTAR CONTAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL
 DO ART. 205 DO CC. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
 ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
 enfrenta, de modo suficiente e devidamente fundamento, a controvérsia posta,
 decidindo-a integralmente, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
 2. As questões sobre o dever de prestar contas e as condições da ação, decididas
 na primeira fase e cobertas pela coisa julgada, não podem ser reabertas em
 momento posterior.
 3. A revisão pretendida demanda reexame de fatos e provas, assim como
 interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas 7 e 5 do
 STJ.
 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
 extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
 Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual
 de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso,
 mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** fa0df3581b49163ebd7ad2a2666e206d753910760adc7f6ce03741539585bf48
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

