# Registro público: STJ — 3128637

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138118/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138118.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 855618a8c96ea5c40c941cae666bda2b35b040595e406c2978dc61371234feb0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA. E ERRO MATERIAL NA ATA.
 INEXISTÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO.
 RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta, de
 modo suficiente, toda a questão posta, resolvendo integralmente a lide, ainda em
 sentido contrário ao interesse da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** A dialeticidade recursal impõe a impugnação específica do fundamento central
 da decisão recorrida.
- **Item 3 (texto oficial):** A decretação de nulidade depende da demonstração de prejuízo concreto, o que
 não se verifica em mera correção de erro material na ata ou simples realização
 de julgamento por videoconferência.
- **Item 4 (texto oficial):** Questões constitucionais não são examináveis  em recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA. E ERRO MATERIAL NA ATA.
 INEXISTÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO.
 RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta, de
 modo suficiente, toda a questão posta, resolvendo integralmente a lide, ainda em
 sentido contrário ao interesse da parte.
 2. A dialeticidade recursal impõe a impugnação específica do fundamento central
 da decisão recorrida.
 3. A decretação de nulidade depende da demonstração de prejuízo concreto, o que
 não se verifica em mera correção de erro material na ata ou simples realização
 de julgamento por videoconferência.
 4. Questões constitucionais não são examináveis  em recurso especial.
 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
 Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual
 de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo
 Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5f1a766dc0d35763e1e8146c98c24a289218c1420dce2acea852a176c3aa9a55
- **SHA-256 do registro documental:** 855618a8c96ea5c40c941cae666bda2b35b040595e406c2978dc61371234feb0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

