{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13812,"origem":"stj","sha256_origem":"6572d756665552d44043f2bd21ff500fdc65e51ec83291834130bd8e172f57d8","registro_original":{"id_fonte":"000826727","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2115752","numero_registro":"202201232140","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO.\nDESERÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC/2015.\n1. Ação de compensação por dano moral e reparação por dano material.\n2. Nos termos do art. 1.007 do CPC/2015, no ato de interposição do\nrecurso, o recorrente comprovará o respectivo preparo, sob pena de\ndeserção.\n3. Deserção do recurso em razão da ausência de comprovação do\nrecolhimento do preparo após intimação do agravante.\n4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007"],"jurisprudencia_citada":"(PREPARO RECURSAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1070386>>-MA\n(PREPARO RECURSAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO - JUNTADA\nEXTEMPORÂNEA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 809710>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1177962>>-SP,\n         <<REsp 655418>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6f7ca13ef0146a208778665c941843ced18af2606c7746595e0a99318f71461a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
