{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138126,"origem":"stj","sha256_origem":"7c3238afd7ca6b77e17728e9121e55d4aa29674873e69900c0323003be3359a0","registro_original":{"id_fonte":"959966","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2911335","numero_registro":"202501340516","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\n CIVIL. AFRONTA DO ART. 489 DO CPC INEXISTENTE. COMPRA E VENDA DE\n MÓVEIS PLANEJADOS. RESCISÃO DO CONTRATO. ALEGADO CERCEAMENTO DE\n DEFESA. SERVIÇO NÃO EXECUTADO. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO.\n SÚMULA N. 211/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284/STF.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\n do agravo para não conhecer do recurso especial fundado no art.\n 105, III, \"a\", da CF/1988, sob os fundamentos de inexistência de\n prestação jurisdicional deficiente, incidência da Súmula 7/STJ\n quanto ao alegado cerceamento de defesa e ausência de\n prequestionamento relativamente à suposta modificação da causa de\n pedir e à inversão do ônus da prova.\n 2. No acórdão recorrido, o Tribunal de origem, em ação declaratória\n de inexigibilidade e cancelamento de títulos, cumulada com rescisão\n de contrato e ressarcimento de danos materiais e morais, envolvendo\n compra e venda de móveis planejados, reconheceu a falta de prova\n documental da entrega dos móveis, concluiu que a vistoria pericial\n não comprovou a entrega, ajustou o valor a ser reembolsado, excluiu\n da sentença a devolução de cheques e afastou a negativação do nome\n do autor, mantendo a indenização por dano moral.\n II. Questão em discussão\n 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão do\n Tribunal de origem carece de fundamentação suficiente, em afronta ao\n art. 489 do CPC/2015; (ii) saber se houve cerceamento de defesa em\n razão da forma de realização da perícia e da alegada impossibilidade\n de produção de prova sobre a entrega dos móveis; (iii) saber se a\n ausência de prequestionamento impede o exame, em recurso especial,\n da tese de modificação da causa de pedir (art. 329, II, do CPC/2015)\n e da alegada indevida inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do\n CDC); (iv) saber se a análise das alegações de cerceamento de\n defesa, alteração da causa de pedir e inversão do ônus da prova\n demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da\n Súmula 7/STJ.\n III. Razões de decidir\n 4. A Corte estadual apreciou de forma suficiente e coerente a\n capacidade das partes de produzir prova, descreveu as diligências\n probatórias realizadas (incluída a perícia) e solucionou a lide com\n base nos elementos constantes dos autos, inexistindo negativa de\n prestação jurisdicional em afronta ao art. 489 do CPC/2015.\n 5. As provas requeridas foram deferidas e produzidas, inclusive a\n perícia no endereço informado em tempo hábil pelo autor, cujo laudo\n concluiu pela inexistência dos móveis contratados no imóvel\n vistoriado, de modo que não se caracteriza cerceamento de defesa,\n porquanto o juízo deu integral cumprimento às determinações\n probatórias formuladas.\n 6. A pretensão de rediscutir a observância do dever de cooperação\n processual, a correção da indicação do endereço para perícia, a\n efetiva entrega dos móveis e eventual alteração de pedido ou da\n causa de pedir pressupõe o reexame de fatos e provas, providência\n vedada na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ.\n 7. Os dispositivos invocados para sustentar a tese de modificação da\n causa de pedir (art. 329, II, do CPC/2015) e de indevida inversão\n do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC) não foram objeto de debate\n específico nem de juízo de valor pelo Tribunal de origem, razão pela\n qual incide o óbice da Súmula n. 211/STJ, sendo inviável o\n conhecimento do recurso especial nesses pontos.\n 8. A ausência de prequestionamento não é afastada pelo fato de se\n tratar de matéria de ordem pública ou de discussão que teria\n permeado os autos, pois, em sede de recurso especial, a apreciação\n até mesmo de questões de ordem pública exige prévio debate e decisão\n na instância ordinária, conforme entendimento consolidado nesta\n Corte (AgInt nos EAREsp n. 1.327.393/MA).\n 9. O agravo interno, ao aduzir que o exame da violação do art. 329,\n II, do CPC/2015 restou obstado pela Súmula 7 do STJ, mostra-se\n dissociado dos fundamentos da decisão agravada, que afastou sua\n análise por ausência de prequestionamento (Súmulas n. 211/STJ e\n 282/STF), atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF quanto a\n essa parte.\n IV. Dispositivo\n Agravo interno parcialmente conhecido e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cea27da6ecc848a9b294ac736d76d6fa27c0bf643d9648157845777bcc515f79","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7c3238afd7ca6b77e17728e9121e55d4aa29674873e69900c0323003be3359a0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
