{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138141,"origem":"stj","sha256_origem":"b9b409ac4593e13f0fe23e686c80fabd74402b2902ecb7746007758e626e4d8f","registro_original":{"id_fonte":"960056","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3186807","numero_registro":"202600641369","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.\n IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AVERBAÇÃO\n REGISTRAL. DESNECESSIDADE. ÚNICO IMÓVEL. DESNECESSIDADE. REEXAME\n FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO\n CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,\n NÃO PROVIDO.\n 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve\n sentença em embargos de terceiro, reconhecendo a impenhorabilidade\n de imóvel como bem de família e cancelando a penhora.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\n jurisdicional à luz dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) o imóvel não\n se enquadra no art. 1º da Lei n. 8.009/1990 por ser de alto valor,\n não possuir averbação registral como bem de família, não ser o único\n e não ostentar moradia permanente; (iii) o exame pretendido demanda\n reavaliação do conjunto probatório.\n 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o\n acórdão enfrenta os pontos essenciais e fundamenta adequadamente a\n conclusão, sendo desnecessária a refutação pontual de todos os\n argumentos.\n 4. A proteção da Lei n. 8.009/1990 incide quando o imóvel é\n destinado à moradia da entidade familiar, independentemente de\n averbação específica no registro, de ser o único bem e do valor de\n mercado do imóvel.\n 5. Revisar a conclusão sobre o uso residencial do imóvel, como\n pretende a parte recorrente, exige reexame de provas, providência\n obstada pela Súmula n. 7 do STJ.\n 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\n nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008009 ANO:1990\n *****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - VALOR ELEVADO DO IMÓVEL)\n    STJ - <<AREsp 2756140>>-SP\n (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REBATER UM A UM ARGUMENTOS DA\n PARTE - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2229195>>-RJ\n (IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA - INEXISTÊNCIA DE OUTROS\n IMÓVEIS)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2010681>>-PE, <<AREsp 2845642>>-SP\n (PENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA - RESIDÊNCIA NO IMÓVEL -\n COMPROVAÇÃO - SÚMULA 78/STJ)\n    STJ - <<AREsp 3037979>>-PR, <<AREsp 3064712>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"db47e6e06403b527fcdcd66499f3610a3d5f18b2f4810731be414e9a01ad78e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
