{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138142,"origem":"stj","sha256_origem":"afb8bf7d7d975c265ed67e66e3d9fb8c750294683ac2ca31798932e0366c4257","registro_original":{"id_fonte":"960057","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE \n DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2165443","numero_registro":"202403145523","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL E\n OMISSÃO. CORREÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC.\n INAPLICABILIDADE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OU AGRAVO INTERNO. MULTA\n PROCESSUAL. ART. 1.026, § 3º, DO CPC. MAJORAÇÃO AFASTADA.\n RESTITUIÇÃO DO VALOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.\n 1. Embargos de declaração contra acórdão que rejeitou aclaratórios\n anteriores, afastou honorários recursais e majorou multa por caráter\n protelatório.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve erro material e\n omissão ao tratar de tema diverso do efetivamente impugnado; (ii) é\n cabível a majoração de honorários em embargos de declaração; (iii)\n subsiste a majoração da multa do art. 1.026, § 3º, do CPC diante do\n equívoco anterior.\n 3. Configurado erro material e omissão ao apreciar questão distinta\n da deduzida, procede a integração do julgado para registrar a\n improcedência do pedido de majoração de honorários, pois embargos de\n declaração e agravo interno não inauguram nova instância e não\n autorizam honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC).\n 4. A majoração da multa do art. 1.026, § 3º, do CPC é afastada\n quando verificado equívoco na apreciação dos aclaratórios\n anteriores, impondo-se a restituição do valor recolhido.\n 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro\n material e omissão, sem efeitos infringentes quanto ao mérito, com\n afastamento da majoração da multa e restituição do valor.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9b5ccdcf8138e2027405d3646ad3b01f2a6d2bd926a0aac8262f0924a92dafd6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
