{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138145,"origem":"stj","sha256_origem":"d539fd8ca308a4dbcd7bbb2230e9f31596c5cf52b4f2a0df7eff703475809f43","registro_original":{"id_fonte":"960060","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2714327","numero_registro":"202402948066","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES\n PARA CORRIGIR PREMISSA DE INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA ELETRÔNICO DO\n TRIBUNAL ESTADUAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. JUSTA CAUSA RECONHECIDA.\n DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C\n INDENIZAÇÃO. FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. INSTALAÇÃO DE APLICATIVO\n DE ACESSO REMOTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PELO\n TRIBUNAL ESTADUAL. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE\n PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISPOSITIVOS DO CC E DA LGPD. AUSÊNCIA DE\n PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL\n PREJUDICADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS\n COM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu\n agravo interno em agravo em recurso especial. O objetivo é corrigir\n premissa equivocada sobre a tempestividade em razão de suspensão de\n prazos e de contagem realizada pelo sistema eletrônico do Tribunal\n estadual.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há justa causa e presunção\n de veracidade das informações do sistema oficial para a contagem do\n prazo; (ii) é possível, no especial, rever conclusão de culpa\n exclusiva da vítima em fraude bancária por \"falsa central de\n atendimento\"; (iii) há violação dos arts. 393, 884 e 927 do CC e do\n art. 42 da Lei 13.709/2018 (LGPD); (iv) está caracterizado o\n dissídio jurisprudencial.\n 3. As informações do sistema eletrônico oficial dos tribunais gozam\n de presunção de veracidade e podem gerar justa causa para aferição\n de tempestividade, não sendo razoável penalizar a parte por contagem\n adotada pelo próprio sistema.\n 4. A conclusão das instâncias ordinárias pela culpa exclusiva da\n vítima, diante da instalação de aplicativo de espelhamento remoto e\n do fornecimento de credenciais, impede a revisão em recurso\n especial, por demandar reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.\n 5. A alegada violação dos arts. 393, 884 e 927 do CC e do art. 42 da\n LGPD não pode ser examinada, por ausência de prequestionamento,\n conforme a Súmula 282/STF.\n 6. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do\n recurso lastreado pela alínea c do permissivo constitucional.\n 7. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\n dar provimento ao agravo interno, reconsiderar a decisão agravada\n e, em novo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do\n recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3d9a4ff5c38c5f255da9b6205d46da94cac6c793b8c55427ea839d2bfd735497","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
