# Registro público: STJ — 2714327

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138145/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138145.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d539fd8ca308a4dbcd7bbb2230e9f31596c5cf52b4f2a0df7eff703475809f43

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 960060
- **Número de registro na fonte:** 202402948066
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES
 PARA CORRIGIR PREMISSA DE INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA ELETRÔNICO DO
 TRIBUNAL ESTADUAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. JUSTA CAUSA RECONHECIDA.
 DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
 INDENIZAÇÃO. FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. INSTALAÇÃO DE APLICATIVO
 DE ACESSO REMOTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PELO
 TRIBUNAL ESTADUAL. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE
 PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISPOSITIVOS DO CC E DA LGPD. AUSÊNCIA DE
 PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
 PREJUDICADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS
 COM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
 agravo interno em agravo em recurso especial. O objetivo é corrigir
 premissa equivocada sobre a tempestividade em razão de suspensão de
 prazos e de contagem realizada pelo sistema eletrônico do Tribunal
 estadual.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) há justa causa e presunção
 de veracidade das informações do sistema oficial para a contagem do
 prazo; (ii) é possível, no especial, rever conclusão de culpa
 exclusiva da vítima em fraude bancária por "falsa central de
 atendimento"; (iii) há violação dos arts. 393, 884 e 927 do CC e do
 art. 42 da Lei 13.709/2018 (LGPD); (iv) está caracterizado o
 dissídio jurisprudencial.
- **Item 3 (texto oficial):** As informações do sistema eletrônico oficial dos tribunais gozam
 de presunção de veracidade e podem gerar justa causa para aferição
 de tempestividade, não sendo razoável penalizar a parte por contagem
 adotada pelo próprio sistema.
- **Item 4 (texto oficial):** A conclusão das instâncias ordinárias pela culpa exclusiva da
 vítima, diante da instalação de aplicativo de espelhamento remoto e
 do fornecimento de credenciais, impede a revisão em recurso
 especial, por demandar reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A alegada violação dos arts. 393, 884 e 927 do CC e do art. 42 da
 LGPD não pode ser examinada, por ausência de prequestionamento,
 conforme a Súmula 282/STF.
- **Item 6 (texto oficial):** A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do
 recurso lastreado pela alínea c do permissivo constitucional.
- **Item 7 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
 dar provimento ao agravo interno, reconsiderar a decisão agravada
 e, em novo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do
 recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES
 PARA CORRIGIR PREMISSA DE INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA ELETRÔNICO DO
 TRIBUNAL ESTADUAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. JUSTA CAUSA RECONHECIDA.
 DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
 INDENIZAÇÃO. FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. INSTALAÇÃO DE APLICATIVO
 DE ACESSO REMOTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PELO
 TRIBUNAL ESTADUAL. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE
 PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISPOSITIVOS DO CC E DA LGPD. AUSÊNCIA DE
 PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
 PREJUDICADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS
 COM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
 agravo interno em agravo em recurso especial. O objetivo é corrigir
 premissa equivocada sobre a tempestividade em razão de suspensão de
 prazos e de contagem realizada pelo sistema eletrônico do Tribunal
 estadual.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há justa causa e presunção
 de veracidade das informações do sistema oficial para a contagem do
 prazo; (ii) é possível, no especial, rever conclusão de culpa
 exclusiva da vítima em fraude bancária por "falsa central de
 atendimento"; (iii) há violação dos arts. 393, 884 e 927 do CC e do
 art. 42 da Lei 13.709/2018 (LGPD); (iv) está caracterizado o
 dissídio jurisprudencial.
 3. As informações do sistema eletrônico oficial dos tribunais gozam
 de presunção de veracidade e podem gerar justa causa para aferição
 de tempestividade, não sendo razoável penalizar a parte por contagem
 adotada pelo próprio sistema.
 4. A conclusão das instâncias ordinárias pela culpa exclusiva da
 vítima, diante da instalação de aplicativo de espelhamento remoto e
 do fornecimento de credenciais, impede a revisão em recurso
 especial, por demandar reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
 5. A alegada violação dos arts. 393, 884 e 927 do CC e do art. 42 da
 LGPD não pode ser examinada, por ausência de prequestionamento,
 conforme a Súmula 282/STF.
 6. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do
 recurso lastreado pela alínea c do permissivo constitucional.
 7. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
 dar provimento ao agravo interno, reconsiderar a decisão agravada
 e, em novo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do
 recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
 modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d539fd8ca308a4dbcd7bbb2230e9f31596c5cf52b4f2a0df7eff703475809f43
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** d539fd8ca308a4dbcd7bbb2230e9f31596c5cf52b4f2a0df7eff703475809f43
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

