{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138148,"origem":"stj","sha256_origem":"7c447f01dff8f7626d0b22c3efffcf4a91e4dd7fcda72ef0c303d3259ab077f5","registro_original":{"id_fonte":"960063","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2949446","numero_registro":"202501933155","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTO DEDUZIDO NO\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CAPAZ DE INFIRMAR O FUNDAMENTO DA DECISÃO\n RECORRIDA. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. ACLARATÓRIO ACOLHIDO.\n 1. Os embargos de declaração constituem o recurso de estritos\n limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar\n obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no\n julgado combatido, bom como corrigir erro material.\n 2. Nos termos dos arts. 489, §1º, IV e 1.022, II e parágrafo único,\n II, do CPC, considera-se omissa a decisão que deixar de considerar\n as alegações apresentadas pela parte.\n 3. O juízo de admissibilidade fez incidir o óbice da Súmula nº 7 do\n STJ quanto a apontada violação dos arts. 486, §1º, III e IV e 1.022,\n do CPC, referente as teses de omissão e obscuridade no acórdão\n proferido no agravo de instrumento.\n 4. No agravo em recurso especial, após reiterar a ocorrência de\n negativa de prestação jurisdicional, foi inserido capítulo referente\n a desnecessidade de reexame do conjunto fático-probatório para se\n verificar a violação dos arts. 486, §1º, III e IV e 1.022, do CPC,\n apto a impugnar a incidência da Súmula nº 7 do STJ, adotado pelo\n juízo de admissibilidade.\n 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeito infringente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6b4309d9c40456b0e263d080de1e9166188c75f125c0e8eca8cdf20ffbf14c67","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
