# Registro público: STJ — 2949446

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138148/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138148.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c447f01dff8f7626d0b22c3efffcf4a91e4dd7fcda72ef0c303d3259ab077f5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 960063
- **Número de registro na fonte:** 202501933155
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTO DEDUZIDO NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CAPAZ DE INFIRMAR O FUNDAMENTO DA DECISÃO
 RECORRIDA. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. ACLARATÓRIO ACOLHIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração constituem o recurso de estritos
 limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar
 obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no
 julgado combatido, bom como corrigir erro material.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos dos arts. 489, §1º, IV e 1.022, II e parágrafo único,
 II, do CPC, considera-se omissa a decisão que deixar de considerar
 as alegações apresentadas pela parte.
- **Item 3 (texto oficial):** O juízo de admissibilidade fez incidir o óbice da Súmula nº 7 do
 STJ quanto a apontada violação dos arts. 486, §1º, III e IV e 1.022,
 do CPC, referente as teses de omissão e obscuridade no acórdão
 proferido no agravo de instrumento.
- **Item 4 (texto oficial):** No agravo em recurso especial, após reiterar a ocorrência de
 negativa de prestação jurisdicional, foi inserido capítulo referente
 a desnecessidade de reexame do conjunto fático-probatório para se
 verificar a violação dos arts. 486, §1º, III e IV e 1.022, do CPC,
 apto a impugnar a incidência da Súmula nº 7 do STJ, adotado pelo
 juízo de admissibilidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeito infringente.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTO DEDUZIDO NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CAPAZ DE INFIRMAR O FUNDAMENTO DA DECISÃO
 RECORRIDA. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. ACLARATÓRIO ACOLHIDO.
 1. Os embargos de declaração constituem o recurso de estritos
 limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar
 obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no
 julgado combatido, bom como corrigir erro material.
 2. Nos termos dos arts. 489, §1º, IV e 1.022, II e parágrafo único,
 II, do CPC, considera-se omissa a decisão que deixar de considerar
 as alegações apresentadas pela parte.
 3. O juízo de admissibilidade fez incidir o óbice da Súmula nº 7 do
 STJ quanto a apontada violação dos arts. 486, §1º, III e IV e 1.022,
 do CPC, referente as teses de omissão e obscuridade no acórdão
 proferido no agravo de instrumento.
 4. No agravo em recurso especial, após reiterar a ocorrência de
 negativa de prestação jurisdicional, foi inserido capítulo referente
 a desnecessidade de reexame do conjunto fático-probatório para se
 verificar a violação dos arts. 486, §1º, III e IV e 1.022, do CPC,
 apto a impugnar a incidência da Súmula nº 7 do STJ, adotado pelo
 juízo de admissibilidade.
 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeito infringente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
 modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 7c447f01dff8f7626d0b22c3efffcf4a91e4dd7fcda72ef0c303d3259ab077f5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 7c447f01dff8f7626d0b22c3efffcf4a91e4dd7fcda72ef0c303d3259ab077f5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

