# Registro público: STJ — 2117286

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13815/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13815.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60adbc59e1e158ca63a4b621e81b3ade169bbd7aad44d6b608c0a7141fd79f65

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000826730
- **Número de registro na fonte:** 202201282069
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA
DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de cobrança c/c dano moral, ajuizada em razão de indevida
negativa de pagamento de indenização securitária decorrente de
acidente de veículo automotor.
- **Item 2 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- **Item 3 (texto oficial):** Demonstrado que o condutor estava sob os efeitos do álcool
durante a dinâmica do acidente de trânsito, não importando se a
direção estava sob a responsabilidade do próprio segurado (ato
doloso) ou de terceiro a quem ele confiou (culpa grave), ainda mais
se este for preposto ou integrante da entidade familiar, salvo prova
em contrário de que o sinistro ocorreria sem a influência do estado
de embriaguez. Precedentes. Ante o entendimento do tema nesta Corte
Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA
DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de cobrança c/c dano moral, ajuizada em razão de indevida
negativa de pagamento de indenização securitária decorrente de
acidente de veículo automotor.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Demonstrado que o condutor estava sob os efeitos do álcool
durante a dinâmica do acidente de trânsito, não importando se a
direção estava sob a responsabilidade do próprio segurado (ato
doloso) ou de terceiro a quem ele confiou (culpa grave), ainda mais
se este for preposto ou integrante da entidade familiar, salvo prova
em contrário de que o sinistro ocorreria sem a influência do estado
de embriaguez. Precedentes. Ante o entendimento do tema nesta Corte
Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CAPÍTULO AUTÔNOMO E INDEPENDENTE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO -
PRECLUSÃO DA MATÉRIA NÃO IMPUGNADA)
   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP
(COBERTURA SECURITÁRIA - DIREÇÃO SOB EFEITO DE ÁLCOOL - NEGATIVA -
POSSIBILIDADE - SÚMULA 568/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1039613>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1534052>>-ES,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1602690>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1326226>>-RS,
         <<REsp 1485717>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 60adbc59e1e158ca63a4b621e81b3ade169bbd7aad44d6b608c0a7141fd79f65
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

