{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138153,"origem":"stj","sha256_origem":"57fbefcad1215a6f5d59840fd60228c5ed62de3a50b5c745e973ae2f5ec23443","registro_original":{"id_fonte":"960087","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2233373","numero_registro":"202503533299","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-05-12","data_publicacao":"2026-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. LEI DO INQUILINATO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO de despejo\n por falta de pagamento. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\n AUSÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO LOCATÁRIO.\n BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS INTRODUZIDAS NO IMÓVEL. DIREITO DE\n RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO\n ESPECIAL DESPROVIDO.\n I. Hipótese em exame\n 1. Ação de despejo por falta de pagamento c/c liminar de tutela de\n urgência, ajuizada em 28/2/2024, da qual foi extraído o presente\n recurso especial, interposto em 26/5/2025 e concluso ao gabinete em\n 30/10/2025.\n II. Questão em discussão\n 2. O propósito recursal consiste em decidir se o locatário\n inadimplente pode exercer o direito de retenção pelas benfeitorias\n necessárias e úteis introduzidas no imóvel, até a devida\n compensação.\n III. Razões de decidir\n 3. O direito de retenção constitui-se como instrumento coercitivo\n voltado a compelir o pagamento de indenização pela introdução de\n benfeitorias legalmente admitidas no imóvel.\n 4. O eventual crédito indenizatório, contudo, não se confunde com o\n direito de retenção, cujo exercício pressupõe posse de boa-fé, razão\n pela qual pode subsistir pretensão à indenização sem que disso\n decorra, necessariamente, a retenção do imóvel.\n 5. Frustrada a legítima expectativa do locador de receber a\n contraprestação pela cessão do uso do bem, deixa de subsistir a base\n jurídica necessária à manutenção da posse de boa-fé para fins de\n retenção, sobretudo porque a própria Lei n.º 8.245/1991 prevê o\n desfazimento da locação e a retomada do imóvel na hipótese de\n inadimplemento (art. 9º, III, c/c arts. 58 e 62).\n 6. Se houver pretensão indenizatória ao locatário inadimplente, ela\n deverá ser apurada sem o exercício da retenção, observando-se,\n quando cabível, a disciplina do art. 1.221 do CC, segundo o qual \"as\n benfeitorias compensam-se com os danos\", de modo a evitar o\n enriquecimento sem causa.\n 7. No recurso sob julgamento, a recorrente está inadimplente, razão\n pela qual não lhe assiste o direito de retenção do imóvel até o\n pagamento da indenização por benfeitorias úteis e necessárias.\n IV. Dispositivo\n 8. Recurso especial conhecido e desprovido, com majoração de\n honorários.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer do\n recurso especial e lhe negar provimento, com majoração de\n honorários, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\n Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art23","urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art35","urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art58","urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art62","urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art9","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1219","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1221","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art96"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008245 ANO:1991\n *****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991\n         ART:00009 INC:00003 ART:00023 INC:00001 ART:00035\n         ART:00058 ART:00062","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00096 ART:00475 ART:01219 ART:01221"],"jurisprudencia_citada":"(DIREITO DE RETENÇÃO - CARÁTER NÃO ABSOLUTO)\n    STJ - <<REsp 613387>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6f48c16a950b468562cbd3f07ae1e34734ce9d3d952a82b9ad602317f543dd14","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
