# Registro público: STJ — 2233373

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-12
- **Publicação:** 2026-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138153/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138153.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 57fbefcad1215a6f5d59840fd60228c5ed62de3a50b5c745e973ae2f5ec23443

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 960087
- **Número de registro na fonte:** 202503533299
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

2. O propósito recursal consiste em decidir se o locatário
 inadimplente pode exercer o direito de retenção pelas benfeitorias
 necessárias e úteis introduzidas no imóvel, até a devida
 compensação.

### III. Razões de decidir

3. O direito de retenção constitui-se como instrumento coercitivo
 voltado a compelir o pagamento de indenização pela introdução de
 benfeitorias legalmente admitidas no imóvel.
 4. O eventual crédito indenizatório, contudo, não se confunde com o
 direito de retenção, cujo exercício pressupõe posse de boa-fé, razão
 pela qual pode subsistir pretensão à indenização sem que disso
 decorra, necessariamente, a retenção do imóvel.
 5. Frustrada a legítima expectativa do locador de receber a
 contraprestação pela cessão do uso do bem, deixa de subsistir a base
 jurídica necessária à manutenção da posse de boa-fé para fins de
 retenção, sobretudo porque a própria Lei n.º 8.245/1991 prevê o
 desfazimento da locação e a retomada do imóvel na hipótese de
 inadimplemento (art. 9º, III, c/c arts. 58 e 62).
 6. Se houver pretensão indenizatória ao locatário inadimplente, ela
 deverá ser apurada sem o exercício da retenção, observando-se,
 quando cabível, a disciplina do art. 1.221 do CC, segundo o qual "as
 benfeitorias compensam-se com os danos", de modo a evitar o
 enriquecimento sem causa.
 7. No recurso sob julgamento, a recorrente está inadimplente, razão
 pela qual não lhe assiste o direito de retenção do imóvel até o
 pagamento da indenização por benfeitorias úteis e necessárias.
 IV. Dispositivo
 8. Recurso especial conhecido e desprovido, com majoração de
 honorários.

## Ementa

DIREITO CIVIL. LEI DO INQUILINATO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO de despejo
 por falta de pagamento. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
 AUSÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO LOCATÁRIO.
 BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS INTRODUZIDAS NO IMÓVEL. DIREITO DE
 RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO
 ESPECIAL DESPROVIDO.
 I. Hipótese em exame
 1. Ação de despejo por falta de pagamento c/c liminar de tutela de
 urgência, ajuizada em 28/2/2024, da qual foi extraído o presente
 recurso especial, interposto em 26/5/2025 e concluso ao gabinete em
 30/10/2025.
 II. Questão em discussão
 2. O propósito recursal consiste em decidir se o locatário
 inadimplente pode exercer o direito de retenção pelas benfeitorias
 necessárias e úteis introduzidas no imóvel, até a devida
 compensação.
 III. Razões de decidir
 3. O direito de retenção constitui-se como instrumento coercitivo
 voltado a compelir o pagamento de indenização pela introdução de
 benfeitorias legalmente admitidas no imóvel.
 4. O eventual crédito indenizatório, contudo, não se confunde com o
 direito de retenção, cujo exercício pressupõe posse de boa-fé, razão
 pela qual pode subsistir pretensão à indenização sem que disso
 decorra, necessariamente, a retenção do imóvel.
 5. Frustrada a legítima expectativa do locador de receber a
 contraprestação pela cessão do uso do bem, deixa de subsistir a base
 jurídica necessária à manutenção da posse de boa-fé para fins de
 retenção, sobretudo porque a própria Lei n.º 8.245/1991 prevê o
 desfazimento da locação e a retomada do imóvel na hipótese de
 inadimplemento (art. 9º, III, c/c arts. 58 e 62).
 6. Se houver pretensão indenizatória ao locatário inadimplente, ela
 deverá ser apurada sem o exercício da retenção, observando-se,
 quando cabível, a disciplina do art. 1.221 do CC, segundo o qual "as
 benfeitorias compensam-se com os danos", de modo a evitar o
 enriquecimento sem causa.
 7. No recurso sob julgamento, a recorrente está inadimplente, razão
 pela qual não lhe assiste o direito de retenção do imóvel até o
 pagamento da indenização por benfeitorias úteis e necessárias.
 IV. Dispositivo
 8. Recurso especial conhecido e desprovido, com majoração de
 honorários.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer do
 recurso especial e lhe negar provimento, com majoração de
 honorários, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art23, urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art35, urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art58, urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art62, urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art9, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1219, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1221, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art96

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITO DE RETENÇÃO - CARÁTER NÃO ABSOLUTO)
    STJ - <<REsp 613387>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008245 ANO:1991
 *****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991
         ART:00009 INC:00003 ART:00023 INC:00001 ART:00035
         ART:00058 ART:00062
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00096 ART:00475 ART:01219 ART:01221

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art23)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art35)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art58](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art58)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art62](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art62)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art9)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1221](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1221)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art475)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art96](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art96)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2240144](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132515/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2288512](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49433/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2229517](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137141/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art58
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.233.373 do STJ: lei do inquilinato e contrato de locação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2233373/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de despejo por falta de pagamento c/c liminar de tutela de urgência, ajuizada em 28/2/2024, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/5/2025 e concluso ao gabinete em 30/10/2025. II. Questão em discussão 2. O propósito recursal consiste em decidir se o locatário inadimplente pode exercer o direito de retenção pelas benfeitorias necessárias e úteis introduzidas no imóvel, até a devida compensação. III. Razões de decidir 3. O direito de retenção constitui-se como instrumento coercitivo voltado a compelir o pagamento de indenização pela introdução de benfeitorias legalmente admitidas no imóvel. 4. O eventual crédito indenizatório, contudo, não se confunde com o direito de retenção, cujo exercício pressupõe posse de boa-fé, razão pela qual pode subsistir pretensão à indenização sem que disso decorra, necessariamente, a retenção do imóvel. 5. Frustrada a legítima expectativa do locador de receber a contraprestação pela cessão do uso do bem, deixa de subsistir a base jurídica necessária à manutenção da posse de boa-fé para fins de retenção, sobretudo porque a própria Lei n.º 8.245/1991 prevê o desfazimento da locação e a retomada do imóvel na hipótese de inadimplemento (art. 9º, III, c/c arts. 58 e 62). 6. Se houver pretensão indenizatória ao locatário inadimplente, ela deverá ser apurada sem o exercício da retenção, observando-se, quando cabível, a disciplina do art. 1.221 do CC, segundo o qual "as benfeitorias compensam-se com os danos", de modo a evitar o enriquecimento sem causa. 7. No recurso sob julgamento, a recorrente está inadimplente, razão pela qual não lhe assiste o direito de retenção do imóvel até o pagamento da indenização por benfeitorias úteis e necessárias. IV. Dispositivo 8. Recurso especial conhecido e desprovido, com majoração de honorários.” A transcrição é literal e vem do espelho 960087, publicado pelo tribunal em 29 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.233.373, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** contrato, inquilinato, locacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** c82a1a6c53453dbcd887082bd868c09efc03c37544d696f0aec28b25fe462df1
- **SHA-256 do registro documental:** 57fbefcad1215a6f5d59840fd60228c5ed62de3a50b5c745e973ae2f5ec23443
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2233373%2F)

### [Art. 1.219 do CC: benfeitorias e retenção](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1219/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A norma garante ao possuidor de boa-fé a indenização das benfeitorias necessárias e úteis. As necessárias conservam o bem ou evitam sua deterioração; as úteis aumentam ou facilitam o uso. Quanto às voluptuárias, de mero deleite, ele não é indenizado, mas pode levantá-las se conseguir retirá-las sem estragar a coisa. Sobre as necessárias e úteis, o art. 1.219 ainda concede o direito de retenção: o possuidor pode reter o imóvel até receber o que lhe é devido.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o possuidor de boa-fé recebe pelo art. 1.219

- **Âncoras documentais:** benfeitorias, retencao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6067cf977c4cae215105320087777e5f465c6ea4a26ec34fa3c5a340b28c0c27
- **SHA-256 do registro documental:** 57fbefcad1215a6f5d59840fd60228c5ed62de3a50b5c745e973ae2f5ec23443
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1219%2F)

### [Artigo 475 do Código Civil: resolução por inadimplemento](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-475/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O inadimplemento que justifica romper o contrato precisa ter peso. Falhas mínimas, que não comprometem a finalidade do negócio, não autorizam a resolução — é o chamado adimplemento substancial, em que a maior parte já foi cumprida e resta pouco a concluir.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Nem todo descumprimento autoriza a resolução

- **Âncoras documentais:** contrato, inadimplemento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b7c7ecbb1ee25b3155de68caa6e9f16fd1039fec1c8e159aff91676c2909f05
- **SHA-256 do registro documental:** 57fbefcad1215a6f5d59840fd60228c5ed62de3a50b5c745e973ae2f5ec23443
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-475%2F)

### [Benfeitorias no aluguel: contrato pode afastar indenização](https://wikijuridica.com.br/glossario/benfeitorias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fbenfeitorias%2F)

### [Retenção por benfeitorias pode travar a execução do despejo?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/benfeitorias-retencao-obstaculo-execucao-despejo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fbenfeitorias-retencao-obstaculo-execucao-despejo%2F)

### [Benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias: o que são](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/benfeitorias-retencao-verbete/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fbenfeitorias-retencao-verbete%2F)

### [Documentos para ajuizar o despejo por falta de pagamento](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/despejo-documentos-peticao-inicial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fdespejo-documentos-peticao-inicial%2F)

### [Imóvel alugado interditado: rescisão sem multa da locação](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/imovel-interditado-defesa-civil/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fimovel-interditado-defesa-civil%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2233373 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 57fbefcad1215a6f5d59840fd60228c5ed62de3a50b5c745e973ae2f5ec23443
- **SHA-256 do comentário:** bcfba261163a51d8b84f02881236d93d2a74fa06a73d93f4233e52548ef15e6b
