{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138154,"origem":"stj","sha256_origem":"0d52d33b9362f1f2d4cee0ef25d794fcdc0e8bc6e8929a3179b21af7427af3df","registro_original":{"id_fonte":"960088","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2036102","numero_registro":"202203428323","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\n CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n COM EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE RELATIVA.\n PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n 1. A ausência de intimação para impugnar embargos de declaração com\n efeitos infringentes constitui nulidade relativa, sujeita à\n preclusão se não arguida na primeira oportunidade (art. 278 do CPC).\n 2. Desnecessário o retorno para integração do acórdão (art. 1.022 do\n CPC), pois o Tribunal de origem sinalizou que adotaria o mesmo\n resultado sob qualquer premissa, tornando inócua essa providência.\n 3 . Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e\n determinar novo julgamento sob a ótica da preclusão (art. 278 do\n CPC) e da necessidade de demonstração de prejuízo (art. 282, §1º, do\n CPC).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art278"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00278 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES - IMPUGNAÇÃO - INTIMAÇÃO)\n    STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2292044>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"891a962a2c77afa45f405276099ba7e0bf67bfb62bd5c22987b8f999d6b9d8b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
