{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138157,"origem":"stj","sha256_origem":"032f069816788fca65fbeda408e77e3eb074219ec8779ca6bb18b57f0f785f0f","registro_original":{"id_fonte":"960097","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2197104","numero_registro":"202500441160","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.\n ASTREINTES. PRECLUSÃO/COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. TEMA N. 706/STJ.\n JUROS DE MORA SOBRE MULTA COMINATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. CORREÇÃO\n MONETÁRIA DEVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\n OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA.\n SÚMULAS N. 283 E 284/STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,\n NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n 1. Recurso especial interposto por consumidor contra acórdão que\n manteve decisão em cumprimento de sentença de obrigação de fazer\n (baixa de alienação fiduciária), reconhecendo a exigibilidade das\n astreintes e afastando juros de mora, com base na revisibilidade da\n multa.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação\n jurisdicional por ausência de enfrentamento de preclusão/coisa\n julgada e dos dispositivos legais invocados; (ii) a tese sobre não\n incidência de juros de mora nas astreintes deveria ter sido arguida\n no primeiro cumprimento de sentença, estando preclusa ; (iii)\n incidem juros moratórios sobre astreintes consolidadas, por serem\n dívida de valor; (iv) há dissídio jurisprudencial demonstrado por\n cotejo analítico adequado.\n 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado\n enfrenta o núcleo da controvérsia, afirma a impossibilidade de juros\n sobre astreintes e afasta a existência de coisa julgada/preclusão\n sobre a decisão que as comina, com fundamentação suficiente.\n 4. Não incidem juros de mora sobre a multa cominatória, sob pena de\n bis in idem, admitindo-se correção monetária para preservar o valor\n coercitivo; a invocação do Tema n. 677/STJ (depósito judicial em\n execução de pagar quantia) é impertinente ao regime das astreintes,\n que não têm natureza condenatória.\n 5. O dissídio jurisprudencial não se conhece sem cotejo analítico\n que demonstre similitude fático-jurídica estrita e confronto claro\n entre os acórdãos, incidindo, no ponto, a Súmula n. 284/STF; e\n quando subsiste fundamento autônomo suficiente (Tema n. 706/STJ) não\n atacado, aplica-se a Súmula n. 283/STF.\n 6 . Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,\n desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art394","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art397","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art398","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art407","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art508","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00489 PAR:00001 INC:00003 INC:00004 ART:00507\n         ART:00508 ART:00537 PAR:00004 ART:01022 INC:00001\n         INC:00002 ART:01029 PAR:00001","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00394 ART:00397 ART:00398 ART:00407"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JULGADOR - REBATE DE TODOS OS ARGUMENTOS\n TRAZIDOS PELA PARTE)\n    STJ - <<REsp 2109464>>-SP\n (ASTREINTES - PRECLUSÃO - COISA JULGADA)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 1757003>>-PB\n (MULTA - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA)\n    STJ - <<REsp 1327199>>-RJ, <<REsp 1327199>>-RJ\n (ASTREINTES - NATUREZA CONDENATÓRIA)\n    STJ - <<REsp 1882584>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5e0a06adfa0a1b044f83a7f9c5c03d975cfa8372416476bf76d561aeabb18bc5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"032f069816788fca65fbeda408e77e3eb074219ec8779ca6bb18b57f0f785f0f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
