# Registro público: STJ — 2218000

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-25
- **Publicação:** 2026-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138161/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138161.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6d16aac1a3e6fda4f8f7098eed1a3f1aafde592fed0ee0c435b4286c610a138

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 960154
- **Número de registro na fonte:** 202502098008
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. SEGURO
 PRESTAMISTA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA (ARTS. 141, 490 E 492 DO CPC).
 LIMITES DA DEVOLUÇÃO EM APELAÇÃO. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM
 APPELLATUM. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
 CDC. JULGAMENTO EXTRA/ULTRA PETITA. AFASTAMENTO. JUROS MORATÓRIOS E
 CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CC. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC E
 CORREÇÃO PELO IPCA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto por seguradora contra acórdão que, em
 ação envolvendo seguro prestamista e descontos após o óbito do
 segurado, determinou a restituição em dobro e estendeu a condenação
 à seguradora, além de fixar encargos sem enfrentamento específico.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts.
 141, 490 e 492 do CPC por julgamento fora dos limites do pedido e
 fora do que foi devolvido em apelação; (ii) é cabível a restituição
 em dobro e sua extensão à seguradora sem impugnação específica;
 (iii) quais critérios de juros e correção monetária se aplicam,
 inclusive sobre a incidência da taxa Selic.
- **Item 3 (texto oficial):** A inclusão, em grau de apelação, de condenação não devolvida ao
 exame configura afronta à congruência e aos limites da devolução,
 impondo o afastamento da restituição em dobro e da extensão
 solidária não impugnadas.
- **Item 4 (texto oficial):** Os juros moratórios, nas relações civis, seguem o art. 406 do CC,
 incidindo pela taxa Selic; a correção monetária é pelo IPCA, sem
 cumulação de índices.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido, para decotar a restituição
 em dobro e sua extensão à seguradora e para determinar a incidência
 da Selic e do IPCA na indenização securitária.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. SEGURO
 PRESTAMISTA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA (ARTS. 141, 490 E 492 DO CPC).
 LIMITES DA DEVOLUÇÃO EM APELAÇÃO. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM
 APPELLATUM. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
 CDC. JULGAMENTO EXTRA/ULTRA PETITA. AFASTAMENTO. JUROS MORATÓRIOS E
 CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CC. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC E
 CORREÇÃO PELO IPCA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
 1. Recurso especial interposto por seguradora contra acórdão que, em
 ação envolvendo seguro prestamista e descontos após o óbito do
 segurado, determinou a restituição em dobro e estendeu a condenação
 à seguradora, além de fixar encargos sem enfrentamento específico.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts.
 141, 490 e 492 do CPC por julgamento fora dos limites do pedido e
 fora do que foi devolvido em apelação; (ii) é cabível a restituição
 em dobro e sua extensão à seguradora sem impugnação específica;
 (iii) quais critérios de juros e correção monetária se aplicam,
 inclusive sobre a incidência da taxa Selic.
 3. A inclusão, em grau de apelação, de condenação não devolvida ao
 exame configura afronta à congruência e aos limites da devolução,
 impondo o afastamento da restituição em dobro e da extensão
 solidária não impugnadas.
 4. Os juros moratórios, nas relações civis, seguem o art. 406 do CC,
 incidindo pela taxa Selic; a correção monetária é pelo IPCA, sem
 cumulação de índices.
 5. Recurso especial conhecido e provido, para decotar a restituição
 em dobro e sua extensão à seguradora e para determinar a incidência
 da Selic e do IPCA na indenização securitária.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406, urn:lex:br:federal:lei:2024-06-28;14905

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO EXTRA PETITA - PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM)
    STJ - <<EREsp 645902>>-RS,
          <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1476989>>-RS,
          <<REsp 1391818>>-ES
 (JUROS DE MORA - TAXA SELIC)
    STJ - <<REsp 2199164>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1368)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014905 ANO:2024
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00406

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art406)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2024-06-28;14905](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2024-06-28%3B14905)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2220680](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135567/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406, urn:lex:br:federal:lei:2024-06-28;14905
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2931996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108453/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406, urn:lex:br:federal:lei:2024-06-28;14905
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2258933](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131634/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406, urn:lex:br:federal:lei:2024-06-28;14905
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.000 do STJ: seguro prestamista](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218000/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.218.000 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de seguro prestamista, limites da devolução em apelação e tantum devolutum quantum appellatum. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** prestamista, seguro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6c1f898357283014f44429e96210ad69ee90c4e2d597fdf115ba49e9e51d352d
- **SHA-256 do registro documental:** a6d16aac1a3e6fda4f8f7098eed1a3f1aafde592fed0ee0c435b4286c610a138
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218000%2F)

### [Artigo 406 do Código Civil: juros de mora legais](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-406/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando o contrato não fixa a taxa de juros pelo atraso, é a lei que a define. O artigo 406 do Código Civil trata justamente disso: não convencionados os juros, ou fixados sem taxa, ou quando decorrerem de determinação legal, eles serão calculados pela taxa legal. A regra mudou de forma relevante em 2024. Hoje o art. 406 remete a uma taxa legal apurada de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** juros
- **SHA-256 do HTML autoral:** 78f9fff853ab92c8b3c5e8c8ea9d94a65db85398f4577e980b7e402ca906bea0
- **SHA-256 do registro documental:** a6d16aac1a3e6fda4f8f7098eed1a3f1aafde592fed0ee0c435b4286c610a138
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-406%2F)

### [Juros remuneratórios e moratórios: a diferença na dívida bancária](https://wikijuridica.com.br/bancario/juros-remuneratorios-x-moratorios/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fjuros-remuneratorios-x-moratorios%2F)

### [Dívida entre empresas sem cláusula: juros e correção aplicáveis](https://wikijuridica.com.br/empresarial/juros-correcao-divida-entre-empresas-sem-clausula/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fjuros-correcao-divida-entre-empresas-sem-clausula%2F)

### [Distrato atrasado: incidem juros sobre a devolução?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/distrato-juros-mora-devolucao-atraso/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fdistrato-juros-mora-devolucao-atraso%2F)

