{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138165,"origem":"stj","sha256_origem":"b6ab3e51a5fdebf34b23921e50b21126896e3cafdb647e90dd3f7863a340034b","registro_original":{"id_fonte":"960161","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2234775","numero_registro":"202503632729","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. RÉU FALECIDO\n ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO\n DO MÉRITO. POSSIBILIDADE DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA\n REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. NÃO\n ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. SANEAMENTO DO VÍCIO. PRINCÍPIOS DA\n PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO E DA EFETIVIDADE PROCESSUAL.\n PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n 1. A ausência de citação válida impede a estabilização da demanda,\n sendo possível a emenda da petição inicial para correção do polo\n passivo, nos termos do art. 329, I, do CPC.\n 2. Constatada a ilegitimidade passiva em razão do falecimento do réu\n antes do ajuizamento da ação, deve-se oportunizar à parte autora a\n regularização do polo passivo, em observância aos princípios da\n primazia do julgamento do mérito e da efetividade processual.\n 3. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art329","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00004 ART:00006 ART:00329 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO CONTRA PESSOA FALECIDA - FALTA DE CITAÇÃO VÁLIDA - EMENDA À\n INICIAL - INCLUSÃO DO ESPÓLIO OU DOS SUCESSORES)\n    STJ - <<AREsp 2553651>>-RJ, <<AgInt no REsp 2003599>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fb9e98c3abf972f28ce1970984e8f16e9c44d7f1b5cb94a609b8c882025ec1af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b6ab3e51a5fdebf34b23921e50b21126896e3cafdb647e90dd3f7863a340034b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
