{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138174,"origem":"stj","sha256_origem":"d45c8df487791f4e78fe3e2542e61b18c92726fbfa41f105669d81180ce35b69","registro_original":{"id_fonte":"997491","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2813630","numero_registro":"202404741787","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. BASE DE\n CÁLCULO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.\n PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EXCLUSÃO.\n 1. Não se examina, em recurso especial, ofensa direta a dispositivos\n da Constituição Federal.\n 2. A participação nos lucros e resultados (PLR), por possuir caráter\n indenizatório e ser paga de forma eventual, não se integra\n automaticamente à remuneração do devedor de alimentos, nem compõe,\n por regra, a base de cálculo da pensão. Sua inclusão somente se\n admite de maneira excepcional, quando demonstrado, à luz do binômio\n necessidade-possibilidade, que os rendimentos ordinários são\n insuficientes para atender adequadamente às necessidades do\n alimentando. Precedentes.\n 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\n e, nessa extensão, dar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PENSÃO ALIMENTÍCIA - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DE PLR)\n    STJ - <<REsp 2164935>>-SC, <<REsp 2207314>>-SP,\n          <<AgInt nos EREsp 1869790>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e63410efdf78170bede55913fb2ffd00f60ee4e9b708884cae75aa1c14a53349","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
