{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138180,"origem":"stj","sha256_origem":"3630c93651f8adc44b601d99aee15237e23fbc32a40e95c75cd2cd3b77c0e087","registro_original":{"id_fonte":"1020481","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2074167","numero_registro":"202301585940","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TRANSPORTE\n MARÍTIMO. CONHECIMENTO DE EMBARQUE (BILL OF LADING). EXIGÊNCIA DE\n VIA ORIGINAL. NATUREZA ABUSIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO\n DESPROVIDO.\n 1. Comprovadas a quitação do frete e a correta identificação do\n destinatário, a exigência exclusiva de documento original para\n liberação da carga, especialmente diante de retenção abusiva por\n terceiros, configura ato ilícito, estando o acórdão recorrido em\n conformidade com esse entendimento.\n 2. Os arts. 754 do Código Civil e 519 do Código Comercial devem ser\n interpretados conforme a boa-fé objetiva e a função social do\n contrato, não servindo de amparo para injusta retenção de\n mercadorias com o objetivo de compelir o destinatário a solucionar\n pendências de terceiros, sob pena de se admitir conduta abusiva.\n 3. A menção à IN RFB nº 680/2006 apenas reforça o cenário de\n digitalização e desburocratização aduaneira, não constituindo\n fundamento exclusivo da decisão, que se assentou no reconhecimento\n de abuso e na incidência do óbice sumular.\n 4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Raul Araújo.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art754"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:000556 ANO:1850\n *****  CCM-50    CÓDIGO COMERCIAL\n         ART:00519","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00754","LEG:FED INT:000680 ANO:2006\n (RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB)\n "],"jurisprudencia_citada":"(CONHECIMENTO DE EMBARQUE ORIGINAL - EXIGÊNCIA - LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS - SÚMULA 7/STJ)\n    STJ - {{AREsp 2478150}}-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1ff35ef78b38ab262e41a8ce2b5dba2c7774336a3cf78d9d17f428fee9fc2feb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3630c93651f8adc44b601d99aee15237e23fbc32a40e95c75cd2cd3b77c0e087","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
