# Registro público: STJ — 2074167

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138180/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138180.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3630c93651f8adc44b601d99aee15237e23fbc32a40e95c75cd2cd3b77c0e087

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1020481
- **Número de registro na fonte:** 202301585940
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TRANSPORTE
 MARÍTIMO. CONHECIMENTO DE EMBARQUE (BILL OF LADING). EXIGÊNCIA DE
 VIA ORIGINAL. NATUREZA ABUSIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Comprovadas a quitação do frete e a correta identificação do
 destinatário, a exigência exclusiva de documento original para
 liberação da carga, especialmente diante de retenção abusiva por
 terceiros, configura ato ilícito, estando o acórdão recorrido em
 conformidade com esse entendimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Os arts. 754 do Código Civil e 519 do Código Comercial devem ser
 interpretados conforme a boa-fé objetiva e a função social do
 contrato, não servindo de amparo para injusta retenção de
 mercadorias com o objetivo de compelir o destinatário a solucionar
 pendências de terceiros, sob pena de se admitir conduta abusiva.
- **Item 3 (texto oficial):** A menção à IN RFB nº 680/2006 apenas reforça o cenário de
 digitalização e desburocratização aduaneira, não constituindo
 fundamento exclusivo da decisão, que se assentou no reconhecimento
 de abuso e na incidência do óbice sumular.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TRANSPORTE
 MARÍTIMO. CONHECIMENTO DE EMBARQUE (BILL OF LADING). EXIGÊNCIA DE
 VIA ORIGINAL. NATUREZA ABUSIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
 1. Comprovadas a quitação do frete e a correta identificação do
 destinatário, a exigência exclusiva de documento original para
 liberação da carga, especialmente diante de retenção abusiva por
 terceiros, configura ato ilícito, estando o acórdão recorrido em
 conformidade com esse entendimento.
 2. Os arts. 754 do Código Civil e 519 do Código Comercial devem ser
 interpretados conforme a boa-fé objetiva e a função social do
 contrato, não servindo de amparo para injusta retenção de
 mercadorias com o objetivo de compelir o destinatário a solucionar
 pendências de terceiros, sob pena de se admitir conduta abusiva.
 3. A menção à IN RFB nº 680/2006 apenas reforça o cenário de
 digitalização e desburocratização aduaneira, não constituindo
 fundamento exclusivo da decisão, que se assentou no reconhecimento
 de abuso e na incidência do óbice sumular.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Raul Araújo.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art754

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONHECIMENTO DE EMBARQUE ORIGINAL - EXIGÊNCIA - LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS - SÚMULA 7/STJ)
    STJ - {{AREsp 2478150}}-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:000556 ANO:1850
 *****  CCM-50    CÓDIGO COMERCIAL
         ART:00519
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00754
- LEG:FED INT:000680 ANO:2006
 (RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art754](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art754)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2100226](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132220/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art754
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2608819](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124167/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art754
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2031727](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126501/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art754
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.074.167 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2074167/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Comprovadas a quitação do frete e a correta identificação do destinatário, a exigência exclusiva de documento original para liberação da carga, especialmente diante de retenção abusiva por terceiros, configura ato ilícito, estando o acórdão recorrido em conformidade com esse entendimento. 2. Os arts. 754 do Código Civil e 519 do Código Comercial devem ser interpretados conforme a boa-fé objetiva e a função social do contrato, não servindo de amparo para injusta retenção de mercadorias com o objetivo de compelir o destinatário a solucionar pendências de terceiros, sob pena de se admitir conduta abusiva. 3. A menção à IN RFB nº 680/2006 apenas reforça o cenário de digitalização e desburocratização aduaneira, não constituindo fundamento exclusivo da decisão, que se assentou no reconhecimento de abuso e na incidência do óbice sumular. 4. Agravo interno desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020481, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.074.167, no texto oficial da ementa

- **SHA-256 do HTML autoral:** a53c44f0fdfee6af9493ea8a7600a4ee03e703c391c55efd7a7020747eb3b28c
- **SHA-256 do registro documental:** 3630c93651f8adc44b601d99aee15237e23fbc32a40e95c75cd2cd3b77c0e087
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2074167%2F)

### [REsp 2.100.226 do STJ: processo civil e transporte marítimo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2100226/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2100226%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2074167 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3630c93651f8adc44b601d99aee15237e23fbc32a40e95c75cd2cd3b77c0e087
- **SHA-256 do comentário:** e5a54b23376cdc1d2e85ea98776df8f6676d8f99a1a5cca78916c5fbcdc8e4b9
